SCO ganha competência para anuir sobre alienação de bens reversíveis

Superintendência da Anatel também pode decidir sobre alteração do perfil de rotas e redes nacionais e internacionais das concessionárias
Órgão regulador deixa a consulta aberta até o dia 29 de setembro

A Anatel publicou, nesta quinta-feira, 19, resolução atribuindo ao superintendente de Controle de Obrigação a competência para concessão de anuência prévia nos casos de desvinculação, alienação, substituição e oneração de bens reversíveis.

A medida vale também para autorização inicial de pedidos das concessionárias para contratar a utilização de bens de terceiros e serviços que envolvam a substituição de bens reversíveis. 

O titular da SCO fica ainda responsável pelo aval a realização de aquisições com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), bem como da desativação de rotas em cabos de fibras ópticas. Bem como a alteração do perfil de rotas e redes nacionais e internacionais das concessionárias, nos termos das obrigações previstas nos Contratos de Concessão para prestação de STFC nas modalidades Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI). 

A autorização vale pelo prazo de um ano. Veja aqui a íntegra da resolução. 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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