Proposta de decreto de Marco Civil flexibiliza exceção à neutralidade
A minuta de decreto do Marco Civil da internet, lançada hoje,27, para consulta pública até o dia 29 de fevereiro, lembra muito mais um documento feito por engenheiros do que uma peça produzida pelos produtores de conteúdos digitais. As principais preocupações dos técnicos da Anatel e mesmo das operadoras de telecomunicações quanto à degradação das redes no tratamento da regulamentação da neutralidade foram contempladas no documento, e chegaram mesmo a avançar talvez um pouco demais na linha das exceções.
O Marco Civil assegura a neutralidade da rede, e a regulamentação deve explicitar quais são as exceções a essa neutralidade. Exceções técnicas.
O documento elenca três delas: segurança de redes (como spam e controle de ataque de negação de serviço); tratamento de congestionamento de rede, para redistribuição de carga; e tratamento de questões de qualidade de rede. Ou seja, a minuta está afirmando que, nesses casos a operadora pode fazer o gerenciamento de tráfego, priorizando um “pacote” pelo outro, e sem ferir a lei ou a neutralidade da rede.
Mas há um último item que ser polêmico na consulta pública. Está sendo também sugerido como exceção à neutralidade o ” tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações, tendo em vista a garantia da qualidade de experiência do usuário”.
E ainda que as empresas poderão fazer “diferenciações de classes de aplicações,” previstas em padrões internacionais. Isto é uma exceção técnica? Com a palavra os diferentes interlocutores.
Ao falar sobre a consulta pública, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, salientou que a regulamentação de uma lei se faz por decreto porque ” É o Decreto que sinaliza o vetor que se quer da para a nova lei. Os decretos não são mais importantes que a Lei, mas têm uma importância que não podem ser jamais desprezadas, e por isso a proposta está sendo submetida ao debate”, concluiu.
O QUE NÃO É INTERNET
A minuta traz ainda aqueles serviços de telecomunicações que não são internet, e por isso, não têm que seguir a neutralidade da rede: aqueles que não tenham o caráter público e irrestrito da internet, mesmo que utilizem protocolos TCP/IP. Em outras palavras. parece que a distribuição CDN está fora da neutralidade.