Proposta de decreto de Marco Civil flexibiliza exceção à neutralidade

Entre as exceções à neutralidade, a regulação estaria permitindo gerenciamento de tráfego por "diferentes classes de aplicações"

A minuta de decreto do Marco Civil da internet, lançada hoje,27, para consulta pública até o dia 29 de fevereiro, lembra muito mais um documento feito por engenheiros do que uma peça produzida pelos produtores de conteúdos digitais. As principais preocupações dos técnicos da Anatel e mesmo das operadoras de telecomunicações quanto à degradação das redes no tratamento da regulamentação da neutralidade foram contempladas no documento, e chegaram mesmo a avançar talvez um pouco  demais na linha das exceções.

O Marco Civil assegura a neutralidade da rede, e a regulamentação deve explicitar quais são as exceções a essa neutralidade. Exceções técnicas.

O documento elenca três delas: segurança de redes (como spam e controle de ataque de negação de serviço); tratamento de congestionamento de rede, para redistribuição de carga; e tratamento de questões de qualidade de rede. Ou seja, a minuta está afirmando que, nesses casos  a operadora pode fazer o gerenciamento de tráfego, priorizando um “pacote” pelo outro, e  sem ferir a lei ou a neutralidade da rede.

Mas há um último item que  ser  polêmico na consulta pública. Está sendo também sugerido como exceção à neutralidade  o ” tratamento de questões imprescindíveis para a adequada fruição das aplicações, tendo em vista a garantia da qualidade de experiência do usuário”.

E ainda  que as empresas poderão fazer “diferenciações de classes de aplicações,” previstas em padrões internacionais. Isto é uma exceção técnica? Com a palavra os diferentes interlocutores.

Ao falar sobre  a consulta pública, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,  salientou que a regulamentação de uma lei se faz por decreto porque  ” É o Decreto que sinaliza o vetor que se quer da para a nova lei. Os decretos não são mais importantes que a Lei, mas têm uma importância que não podem ser jamais desprezadas, e por isso a proposta está sendo submetida ao debate”, concluiu.

O QUE NÃO É INTERNET

A minuta traz ainda aqueles serviços de telecomunicações que não são internet, e por isso, não têm que seguir a neutralidade da rede: aqueles que não tenham o caráter público e irrestrito da internet, mesmo que utilizem protocolos TCP/IP. Em outras palavras. parece que a distribuição CDN está fora da neutralidade.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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