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Projeto apresentado na Câmara susta plano de segurança de infraestruturas críticas

Deputado André Figueiredo (PDT/CE) aponta que não cabe ao Gabinete de Segurança Institucional criar normas de amplitude nacional para órgãos e para usuários privados nesse serviço, o que só poderia ser feito pela Anatel

O deputado André Figueiredo (PDT/-CE), líder da Oposição na Câmara dos Deputados e ex-ministro das Comunicações, protocolou hoje, 14, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 544/2020, que propõe sustar o decreto 10.569/2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na semana passada, para instituir a Estratégia Nacional de Segurança de Estruturas Criticas.

A Estratégia Nacional tem sido lida como um embrião de medidas de intervenção do governo na liberdade operacional das empresas de telecomunicações, sobretudo em relação à escolha de fornecedores.

O parlamentar aponta que não cabe ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI, criar normas de amplitude nacional para órgãos e para usuários privados nesse serviço, o que só poderia ser feito pela Anatel. Ele ainda cita na justificativa do PDL, o Decreto 9.573 de 22 de novembro de 2018, que trata da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. “Como estabelece o próprio texto do Decreto, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem competência para lançar diretrizes no âmbito da administração pública federal”.

Competência legislativa

Para Figueiredo, a competência do Poder Legislativo em criar leis de âmbito nacional é uma justificativa para anular o Decreto 10.569/2020. “Cabe ao Poder Legislativo Federal a criação de leis, no âmbito de sua competência precípua, conforme princípio da separação dos Poderes, enquanto ao Executivo cabe a regulamentação de acordo com as diretrizes da norma federal pensada, discutida, votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Esse é um princípio basilar da separação dos Poderes”, sustenta Figueiredo na justificativa do PDL.

Em sua explanação, o parlamentar destaca que toda a Estratégia é desenhada de forma a trazer para as asas do Gabinete de Segurança Institucional os setores privados e regulados pelo Estado que operam as tais estruturas críticas. “Destaca-se que parte cada vez mais significativa das infraestruturas críticas do País são de propriedade ou operadas pelo setor privado “, diz a estratégia.

Esse ato normativo se propõe a aprovar políticas com requisitos mínimos de Segurança Cibernética, que devem ser adotados no estabelecimento do PNSIC  (Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas) e na elaboração de planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas, sob responsabilidade de órgãos e de entidades envolvidos com cada setor público.

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