A privacidade do brasileiro na rede. Cada dia mais ameaças.

Há uma série de projetos em tramitação no Congresso Nacional que expõe os dados do internauta, no lugar de proteger seus direitos de cidadão.

hacker-seguranca-conexao-dados-criptografiaComo não poderia deixar de ser, o movimento conservador que se abateu sobre o país, sobre os direitos sociais e civis dos brasileiros, também ameaça os direitos dos cidadãos na rede. Além das sentenças judiciais que vire e mexe bloqueiam apps e retiram dados da rede, muitas vezes por desconhecimento dos juízes sobre o funcionamento da internet, há uma série de projetos em tramitação no Congresso Nacional que, no lugar de proteger a privacidade dos cidadãos, ameaça expor seus dados e cercear seus direitos à privacidade e à liberdade de expressão na internet.

São tempos difíceis. Ameaças que podem comprometer todo o avanço registrado com a aprovação do Marco Civil da Internet, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em abril de 2014, após um longo debate no Congresso Nacional. Saudado em todo o mundo como uma carta de princípios corajosa e progressista, o Marco Civil, finalmente regulamentado em maio de 2016, corre o risco de total descaracterização se esses PLs, ou parte deles, forem aprovados. Um vídeo recente da Actantes mostra um resumo dessas ameaças.

Como a rede é um espaço democrático de manifestação da sociedade, pois não há barreira de entrada para um cidadão se manifestar – ele não precisa ser dono de nenhum meio de comunicação, nem de rádio, nem de TV, nem de jornal, nem revista, podendo criar, sem nenhum investimento, seu próprio meio de expressão –, todas as medidas de cerceamento à livre manifestação são medidas de controle da própria democracia.

A falta de proteção à privacidade do cidadão, e a vulnerabilidade de seus dados e informações colocados na rede, portanto, a ofensa aos seus direitos civis na rede, também constituem a matéria prima da maioria dos PLs em tramitação. A sua proposta é de “vigilância”.

O exemplo mais acabado da preocupação em “vigiar” os passos do cidadão da rede é o PL 2390/2015, do Pastor Franklin, que este ano recebeu o parecer favorável do relator deputado José Olímpio (DEM/SP). O projeto cria o Cadastro Nacional Obrigatório, que será mantido pelo Estado, identificando cada usuário que se conectar à internet. O pior é que o espetáculo de agressão à liberdade de expressão e ao direito de navegar na rede sem ser vigiado parece ter apoio na Câmara Federal.

O circo de horrores continua com o relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos, aprovado em maio deste ano, que recomendou o encaminhamento de um conjunto de PLs, entre os quais três merecem destaque. Um dos PLs prevê a possibilidade de bloqueio “à aplicação de internet hospedada no exterior ou que não possua representação no Brasil e que seja precipuamente dedicada à prática de crimes puníveis com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra”.

Em outras palavras, um juiz poderá bloquear toda uma aplicação (aplicativos de celular, sites ou redes sociais) por considerar que ela é voltada majoritariamente para se praticar crimes, entre eles o de violação de direitos autorais, ou “pirataria”. Esse PL foi a grande polêmica da votação do relatório final. Só foram excluídas do bloqueio as mensagens instantâneas, “de uso público geral”.

Outro PL altera a Lei conhecida como Carolina Dieckmann (12.737/2012), norma que criminaliza quem “invade dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa. O texto final ficou ainda mais vago falando em acesso indevido.

Há ainda um PL que destina 10% de recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o aparelhamento da Polícia Federal para combate a crimes cibernéticos. E por aí vai.

Enquanto isso, nos EUA…

Enquanto os parlamentares brasileiros avançam em sua sanha cerceadora dos direitos dos internautas, nos Estados Unidos a Federal Communications Commission (FCC), a agência reguladora do setor de telecom, aprovou, no final de outubro, regras que dão aos consumidores maior controle sobre o uso compartilhado de suas informações pessoais sobre os provedores de acesso e permitem que o internauta ajuste facilmente suas preferências de privacidade.

A norma determina que os provedores de internet de banda larga fixa ou móvel informem aos clientes que tipos de informação coletam, devendo especificar como e para que fins partilham essas informações e para quais instituições fornecem as informações.

Os provedores devem fornecer essas informações assim que o usuário se inscrever para o serviço e toda vez que atualizar o app ou mudar suas políticas de privacidade. Além disso, as informações devem estar disponíveis de forma clara no site ou aplicativo móvel.

Para obter informações confidenciais dos clientes, só com autorização prévia, ou o opt-in. Isso abrange dados, como localização, saúde, sobre  crianças, números da previdência social, histórico de navegação web, ou o conteúdo das comunicações. Partilha da maioria dos outros tipos de informação estaria sujeita a opt-out.

Quaisquer violações de dados teriam de ser comunicadas aos clientes afetados no prazo de 30 dias da descoberta e à FCC dentro de sete dias. O FBI deveria ser sempre notificado quando mais de 5 mil clientes fossem afetados.

Além disso, as empresas deverão deixar claro quais dados estão coletando, garantir sua segurança e, em caso de vazamentos, informar os usuários. Também serão responsabilizadas pelo compartilhamento e qualquer prejuízo que os vazamentos causem. Atualmente, no país, operadoras de banda larga coletam dados sem necessidade de autorização do consumidor.

É claro que lá, a vida do internauta também não é um mar de rosas. As regras de neutralidade da rede definidas pela FCC para as operadoras de telecom estão ainda sendo questionadas na Justiça.

Mas como lá, a sociedade brasileira precisa ir à luta. Não se trata de uma batalha restrita a movimentos de defesa de liberdade na rede. Ela interessa a toda a sociedade brasileira. Porque, em última instância, o que está em jogo, além da privacidade do cidadão, é a democracia.

 

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Lia Ribeiro Dias

Seu nome, trabalho e opiniões são referências no mercado editorial especializado e, principalmente, nos segmentos de informática e telecomunicações, nos quais desenvolve, há 28 anos, a sua atuação como jornalista.

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