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Portaria do governo prevê a troca de dados de cidadãos sem consentimento

A justificativa é de facilitar o acesso de usuários e de pessoas jurídicas aos serviços públicos
(Crédito: Shutterstock/Dencg)

Portaria dos Ministérios do Planejamento e da Transparência e Controladoria-Geral da União, publicada nesta terça-feira (26), exige o compartilhamento de bases de dados dos cidadãos entre órgãos da administração federal. A desculpa é facilitar o acesso do usuários e de pessoas jurídicas aos serviços públicos, sem nenhuma preocupação com o sigilo das informações pessoais do cidadão nem a necessidade de consentimento para o tratamento.

A portaria determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficiais da administração pública. A medida é parte da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

De acordo com o ministro Esteves Colnago (Planejamento) o espírito da portaria é de utilizar ao máximo os dados que já existentes nos órgãos para parar de exigir obrigações desnecessárias aos usuários de serviços públicos. Com isso, fica vedada a exigência dos comprovantes de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões de débitos tributários e dívida ativa e certidão de quitação eleitoral.

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