PLs que propõem taxar big techs para bancar programa de renda estreiam com rejeição

Projetos de lei que pretendiam criar a "Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD)" foi rejeitada na CCom. Tema deve ser debatido em outras duas comissões.
Proposta para taxar big techs pautou primeira reunião da CCom no segundo semestre; imagem de arquivo | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação (CCom) da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira, 2, dois projetos de lei que propõem taxar big techs para financiar programa de renda básica (PLP nº 241/2020, apensado ao PLP 218/2020). O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

As matérias, ambas de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), sugerem a criação da chamada Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), a incidir sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas “grandes empresas de tecnologia”, especificamente para benefício de renda em esfera federal.

Já outras propostas que discutem a contribuição de big techs para a infraestrutura de rede e a universalização da conectividade ainda estão sendo discutidos no âmbito Legislativo e Executivo, com apoio do setor de telecomunicações e especialistas.

Conforme o PLP 218/2020, A alíquota seria de 3% para ” pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil ou no exterior, que tenha auferido receita no Brasil, e pertença a grupo econômico que tenha auferido, no ano calendário anterior receita bruta global superior ao equivalente a R$ 4,5 milhões”.

Já o PLP 241/2020 se destina às empresas com faturamento mínimo de R$ 100 milhões ao ano. Além disso,  propõe alíquota de 10% para “apostas comercializadas via canais eletrônicos como internet, telefonia móvel, dispositivos computacionais móveis ou qualquer outro canal digital de comunicação”.

Os serviços digitais considerados na matéria são todos aqueles relacionados ao “fornecimento de qualquer espécie de dado fornecido de forma digital, compreendidos arquivos eletrônicos, programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos e congêneres, e a disponibilização de aplicativos eletrônicos que permitam a transferência de quaisquer conteúdos digitais entre usuários”, incluindo streaming e “softwares online”.

Na justificativa, Forte argumentou que “é preciso atualizar o desenho dos sistemas tributários nacionais com o intuito de levar em consideração a maneira pela qual as gigantes da tecnologia geram valor”.

“Mais importante que a possibilidade de adotar um adequado tratamento tributário para essas empresas, é a possibilidade de se fazer uso dos recursos arrecadados para possibilitar a implementação de programa de renda básica”, afirmou o parlamentar no projeto.

O relator da proposta na CCom, deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), apresentou parecer contrário entendendo que “é importante analisar as possíveis consequências negativas da implementação das tributações propostas”.

“As contribuições irão reduzir a concorrência no setor de tecnologia, tendo em vista que a tributação adicional proposta pelos projetos pode criar barreiras à entrada de novas empresas no mercado. Além disso, o aumento de tributação será pago pelos consumidores, tendo em vista que essas empresas repassarão o aumento de custos via aumento dos preços dos serviços digitais, prejudicando os consumidores e desestimulando o uso dessas plataformas”, afirmou o relator.

O parecer de Marcon foi aprovado simbolicamente, sem discussão.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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