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Leilão

Pleito das TVs não é contemplado pela Anatel no edital do 5G

A antecipação do serviço celular em localidades e polígonos de cidades não irá depender da limpeza completa da faixa de 3,5 GHz para os sinais de TV ou de satélite, responde a comissão de licitação.

A antecipação da oferta de serviços 5G em cidades e localidades que não estão listadas nos compromissos de cobertura listados no edital  poderá ocorrer com mais facilidade, após os esclarecimentos da agência reguladora aos questionamentos formulados pela Abert e Abratel  em relação a cláusulas do edital do 5G e que foram divulgados hoje, 16, pela Anatel. As duas entidades representativas das emissoras de TV comerciais enviaram dois questionamentos em relação a essa antecipação, que foi determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme publicado pelo Tele.Síntese, o setor de radiodifusão pretendia que a Anatel esclarecesse se a prestação do serviço de celular em novas localidades só poderia ocorrer se condicionada à inexistência de serviço fixo por satélite (FSS) e também à inexistência de recepção do sinal de televisão aberta e gratuita na faixa. Argumentavam as entidades: “A antecipação do uso da subfaixa pelo 5G apenas ocorrerá se as duas condições negativas se concretizarem”. Ao que a comissão de licitação respondeu: “não é correto o entendimento”. A antecipação do uso deverá seguir as condições previstas no edital e será objeto de avaliação do GAISPI (grupo responsável pela limpeza do espectro).

Quanto ao outro questionamento formulado pelas emissoras de TV, de que “a não interferência na recepção de TV aberta e gratuita deverá alcançar a totalidade da faixa hoje ocupada, de 3.625 MHz a 4.200 MHz (ou seja, incluiria a Banda C estendida)” , a agência respondeu que caberá ao GAISPI e à EAF (empresa que irá administrar o dinheiro da limpeza do espectro) tratarem da questão.

Leia aqui a íntegra das perguntas e respostas da Anatel, que são vinculantes ao leilão

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