PL exige sigilo de dados de clientes das concessionárias de telecom

Prestadoras não poderão vender ou compartilhar informações sem a autorização do usuário
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A partir de agosto, a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados poderá votar o projeto de lei 9290/2017, que inclui no contrato de concessão de serviços de telecomunicações a obrigação de manter o sigilo dos dados de seus clientes. Pelo texto, será necessária a autorização dos usuários para promover o compartilhamento de informações privadas com outras empresas.

O autor da proposta, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), argumenta que as teles costumam compartilhar ou vender dados pessoais para propaganda via telemarketing sem antes pedir autorização para o cliente para usar seus dados pessoais. Por essa razão, incluiu no texto a obrigação de a prestadora informar quais dados serão coletados e, por quanto tempo, a empresa reterá os dados; e a obrigação de compensar os usuários que sofreram perda financeira ou danos por conta de divulgação de dados pessoais.

A proposição está em linha com o projeto de proteção de dados pessoais, já aprovado no Congresso Nacional e que aguarda a sanção pela presidência da República. Porém pode antecipar o sigilo dos dados, já que o PL de proteção de dados demorará 18 meses para entrar em vigor.

Na CCT, o projeto de lei está sendo relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). Nenhuma emenda foi apresentada ao texto. Depois de aprovada na CCT, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo.(Com Agência Câmara)

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Da Redação

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