IA: TCU vê desvantagens em PL de juristas e cobra definição de reguladores

Acompanhamento da Corte analisou os projetos de lei que estão em discussão no Congresso Nacional, e considerou projeto anterior, PL 21/2020, como “mais aderente” à política em vigor.
IA: TCU vê vantagens e desvantagens em PL de juristas e cobra por reguladores | Foto: Freepik
Acompanhamento do TCU lista pontos fortes e fracos dos projetos de regulação da IA | Foto: Freepik

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou nesta quarta-feira, 3, uma análise sobre os principais projetos de lei para regulação da Inteligência Artificial em trâmite no Congresso Nacional. A área técnica delineou as vantagens e desvantagens das propostas, indicando que o texto formulado pela comissão de juristas não tem a “aderência” ideal à política de IA em vigor.

Para o texto que vier a ser adotado, a Corte destacou que “é importante a estruturação dos atores regulatórios, capazes de agir tempestivamente, assim como a atitude proativa do governo”.

A análise é da Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, e faz parte do acompanhamento da implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia) com base no texto atual, que é uma versão de 2021. Atualmente, a política está em processo de atualização, com previsão de novo texto em junho.

O trabalho focou em dois projetos de lei. Além da proposta dos juristas, que é o PL 2.338/2023, analisou-se também o PL 21/2020, com texto já aprovado pela Câmara dos Deputados e em discussão no Senado federal. Ambos são objeto de comissão temporária temática, que tem previsão de apresentar parecer neste mês de abril.

Vantagens e desvantagens

PL 21/2020
A avaliação acerca do PL 21/2020 é de um texto com “caráter principiológico”.

  • Vantagem: “orientar o desenvolvimento de IA responsável e ética e possibilitar a regulação setorial, de acordo com as especificidades de cada área”.
  • Desvantagem: “grande dependência de futura definição infralegal para materializar os princípios da lei”

PL 2.338/2023
Quanto ao PL de juristas, o relatório conclui:

  • Vantagem: “mais concreto [em comparação ao PL 21/2020], trazendo medidas palpáveis além de princípios”;
  • Desvantagem: “faz generalizações que podem ter efeitos socioeconômicos prejudiciais à sociedade na prática. Por codificar legalmente medidas e optar por uma regulação centralizada, pode haver perda da agilidade para adaptar tempestivamente as regras de acordo com a evolução da tecnologia”.

Vale destacar que o TCU reconhece a inteligência artificial como “uma tecnologia com diversos benefícios e potenciais transformadores da sociedade” e ressalta que a Ebia tem o papel de “nortear as ações do Estado em prol do desenvolvimento das ações, em suas várias vertentes, que estimulem a pesquisa, inovação e desenvolvimento de soluções em Inteligência Artificial, bem como seu uso consciente, ético e em prol de um futuro melhor”.

Como conclusão, o TCU resume que “entre os atuais projetos em discussão no Congresso Nacional, considera-se que o texto original do PL 21/2020 aprovado pela Câmara dos Deputados é mais aderente aos objetivos da Ebia”.

As novas propostas para IA que estão sendo debatidas na comissão de juristas voltada para a atualização do Código Civil não fazem parte desta análise do TCU.

9 riscos

Ainda de acordo com a análise, caso o Brasil adote uma regulação “desproporcional”, ou seja, sem o “equilíbrio entre a proteção de direitos dos cidadãos sem prejudicar o desenvolvimento e a inovação tecnológica”, estará sujeito a nove riscos:

  1. Dependência de importação de tecnologia em decorrência da estagnação do desenvolvimento da IA no Brasil;
  2. Criação de barreiras para startups e empresas de menor porte;
  3. Perda de competitividade dos produtos e serviços brasileiros no comércio exterior;
  4. Monopólio ou oligopólio propiciado por regulação excessiva;
  5. Dificuldades na retenção de profissionais de IA;
  6. Definições genéricas impactando áreas desconexas e setores de baixa complexidade ou relevância;
  7. Impedimento ao desenvolvimento de IA por estabelecimento de direitos autorais de forma incompatível à nova realidade;
  8. Limitação da capacidade de inovação nos setores público e privado;
  9. Barreiras à transformação digital do Estado brasileiro e perda potencial de avanço na disponibilidade de mais e melhores serviços públicos aos cidadãos.

O relatório cita entre os possíveis impactos de tais riscos a limitação e inibição de utilização de IA no mercado, com desaceleração do desenvolvimento de produtos e serviços e a perda da competitividade internacional do Brasil na área de IA.

Recomendações

A área técnica também lista pontos de debate importantes para que a regulação seja “proporcional sem onerar demasiadamente as empresas, permitindo ao setor produtivo e à sociedade se beneficiarem da tecnologia sem impedir a inovação, ao mesmo tempo em que ocorra a proteção de direitos civis e fundamentais, evitando danos do uso da tecnologia”, entre eles:

  • Estruturação do setor regulatório para que possa agir tempestivamente em face às mudanças no ambiente;
  • Adoção de estratégia ágil e interativa para a regulação;
  • Incentivo e fomento à inovação de IA responsável e ética;
  • Monitoramento, pesquisa e gestão de riscos de IA;
  • Separação de fomento e regulação.

Clique aqui para acessar a íntegra do relatório.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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