PL das Fake News: CGI tem condições de ser o Conselho de Transparência

Opinião foi compartilhada pelo Professor Marcos Dantas Loureiro e por Bia Barbosa, ambos integram o CGI.br, durante audiência sobre o PL das Fake News realizado pela Câmara dos Deputados
Prof. Marcos Dantas Loureiro, Titular da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e membro do Comitê - Crédito: Divulgação
Prof. Marcos Dantas Loureiro, Titular da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e membro do Comitê – Crédito: Divulgação

O CGI.br (Comitê Gestor da Internet) tem condições de assumir as funções do Conselho de Transparência e Responsabilidade previsto do PL das Fake News. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados ontem, 28, por Marcos Dantas Loureiro, membro do CGI e professor titular da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A sugestão foi apoiada também pela Coalizão Direitos na Rede, representada na audiência por Bia Barbosa, que também faz parte do comitê.

Loureiro sugeriu uma alteração na lei para que o CGI passasse a ter essa responsabilidade. “A lei permitiria ao Comitê Gestor criar uma câmara de transparência , um centro de estudos e um centro de documentação, ou seja, o CGI teria uma nova estrutura”, falou o professor.

“Dessa forma, aproveitaríamos a experiência, o acúmulo de  conhecimento e a legitimidade do Comitê Gestor para dar um passo a mais no desenvolvimento da internet brasileira e tratar desses problemas que hoje envolvem essas plataformas, esse setor que hoje está moderando conteúdo, está editando conteúdo, e ao mesmo tempo está gerando tremendo impacto na economia, e impactos geopolíticos, que deveriam ser mais discutidos”, afirmou.

“Tenho certeza e absoluta segurança de que o CGI poderia cumprir muito bem essa tarefa”, concluiu.

A Coalizão Direitos na Rede não só apoiou a sugestão do membro do CGI como pontuou (mais) fatores positivos se tal medida for tomada.

“A constituição de uma câmara de transparência dentro do CGI permitiria que novas vozes ainda não representadas no comitê passassem a fazer parte desse espaço, ampliando ainda mais o seu caráter multisetorial. E aí eu me refiro, por exemplo, à participação do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Legislativo, dos produtores de conteúdo, das organizações verificadoras de fatos, e de setores minorizados e excluídos, enfim, setores fundamentais que hoje ainda não participam das discussões no CGI”, disse Bia Barbosa, da Coalizão Direitos na Rede e também integrante do CGI.br.

Conforme o PL das Fake News, o Conselho de Transparência e Responsabilidade terá como atribuições:

I – elaborar seu regimento interno, que, para entrar em vigor, deverá ser aprovado pela Mesa do Senado Federal;
II – elaborar código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria privada, a ser avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicável para a garantia dos princípios e objetivos estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Lei, dispondo sobre fenômenos relevantes no uso de plataformas por terceiros, incluindo, no mínimo, desinformação, discurso de incitação à violência, ataques à honra e intimidação vexatória;
III – avaliar os dados constantes nos relatórios de que trata o art. 13 desta Lei;
IV – publicar indicadores sobre o cumprimento dos códigos de conduta pelo setor;
V – avaliar a adequação das políticas de uso adotadas pelos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada;
VI – organizar, anualmente, conferência nacional sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet;
VII – realizar estudos para a criação de fundo para financiamento da educação digital no Brasil;
VIII – avaliar os procedimentos de moderação adotados pelos provedores de redes sociais, bem como sugerir diretrizes para sua implementação;
IX – promover estudos e debates para aprofundar o entendimento sobre desinformação, e o seu combate, no contexto da internet e das redes sociais;
X – certificar a entidade de autorregulação que atenda aos requisitos previstos nesta Lei; e
XI – estabelecer diretrizes e fornecer subsídios para a autorregulação e para as políticas de uso dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.

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José Norberto Flesch

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