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Política Industrial

PL da nova Lei de Informática segue para votação no plenário do Senado

Projeto é aprovado em duas comissões com mudanças feitas pelo senador Plínio Valério, relator da matéria, para evitar perda de competitividade das empresas da Zona Franca de Manaus
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator do PL, e o senador Omar Aziz (PSD-AM) trabalharam para alterar o texto da Câmara / Foto: Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Seguiu para ser incluída na pauta de hoje, 10, do plenário do Senado a nova versão do Projeto de Lei 4.805/2019, que altera a Lei de Informática para atender exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) até 31 de dezembro deste ano. Há expectativa de que a matéria seja votada ainda hoje, se for mantida a sessão prevista, porém o mais provável é amanhã.

A nova versão do PL foi aprovada hoje mesmo em sessão conjunta das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia (CCT). Também foi aprovado um requerimento para a votação em regime de urgência do texto, que voltará à Câmara, se as alterações forem mantidas. Segundo o relator da matéria, senador Plínio Valério (PSDB-AM), as alterações foram feitas para garantir a competitividade de empreendimentos do polo de componentes da Zona Franca de Manaus (ZFM).  

“Os prazos estão apertados, mas não podemos aprovar um texto com margem de interpretação capaz de prejudicar os empreendimentos instalados na Zona Franca de Manaus”, justificou Plínio Valério. 

Investimento em PD&I

Segundo o relator, o governo mostrou receptividade à proposta de alteração. Pela versão do texto anunciado pela equipe econômica ontem, foi incluído um parágrafo garantindo que o valor do investimento feito pelas empresas da região em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) para desenvolver determinado produto, seja abatido da base de cálculo de tributação do produto final. 

O parágrafo incluído estabelece: “Para fins de geração do crédito financeiro previsto nesta Lei, não integra a base de cálculo dos investimentos em PD&I, o faturamento bruto realizado ao amparo: I – do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002; e II – do art. 4º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967”.

Com isso, o senador procurou atender reclamações da indústria de componentes de produtos intermediários no sentido de que o texto aprovado na Câmara abre brecha para que as novas regras possam desestimular a produção nacional e incentivar a importação.  

Desde a última semana, técnicos do governo estão negociando um acordo com as equipes técnicas do relator e do presidente da CAE, senador Omar Aziz (PSD-AM), para encerrar o impasse, para que a nova versão seja aprovada antes do dia 31 de dezembro, prazo definido pela OMC para adequar a nova lei e evitar sanções ao Brasil.  

O veto de Trump

O governo brasileiro ainda não fez uma manifestação sobre os efeitos da paralisação do Tribunal de Apelação da OMC, que foi responsável pelas condenações do Brasil por conceder descontos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). 

Isso é resultado de um veto mantido pelo governo Trump pelos últimos dois anos. Esse tribunal funciona como um mediador das disputas comerciais internacionais, inclusive com decisões favoráveis ao Brasil. Sem essa instância, especialistas apontam que pode ser inaugurada uma “lei da selva” no cenário mundial, com a imposição de barreiras comerciais pelos países ricos, como os Estados Unidos.

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