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Justiça

PGR pede suspensão da MP das Redes Sociais

Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou nos pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas contra a MP 1.068 por seis partidos políticos
O Procurador Geral da República, Augusto Aras - Crédito: José cruz / Agência Brasil
O Procurador Geral da República, Augusto Aras – Crédito: José cruz / Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República anunciou que o chefe do órgão, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão cautelar dos efeitos da Medida Provisória das Fake News (1.068/2021) até o julgamento de mérito pela alta corte.

De acordo com Aras, “é prudente que se aguarde a deliberação do Congresso Nacional sobre o atendimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da MP, ante as peculiaridades de sua tramitação, sem prejuízo de posterior análise do cumprimento desses mesmos requisitos pelo STF”.

A manifestação de Aras se deu sobre os pedidos de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas contra a MP por seis partidos políticos. Aras também defende debate mais amplo sobre as propostas apresentadas pelo Executivo. O texto já recebeu, de acordo com a PGR, mais de 170 emendas e pedidos de devolução ao presidente da República por inconstitucionalidade.

Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que aguarda parecer da Consultoria legislativa do Senado para decidir o destino da MP das Fake News. Existe uma grande pressão sobre Pacheco para que o texto volte ao Executivo, mas ele ainda pondera se não seria melhor, do ponto de vista político, manter a tramitação do texto e trabalhar pela aprovação das emendas supressivas, que poderiam limpar os excessos palacianos.

A MP das Redes Sociais altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso das redes sociais no país. Na prática, a proposta enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro limita a ação da Justiça e das empresas de coibir postagens com notícias falsas ou que incentivem atos violentos contra pessoas ou instituições.

Íntegras das manifestações

ADI 6.991

ADI 6.992

ADI 6.993

ADI 6.994

ADI 6.995

ADI 6.696

 

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