PFE defendia cálculo integral dos bens reversíveis

Procuradoria da AGU junto à Anatel rebateu consultoria a favor de que fosse avaliada apenas a parcela usada para STFC, princípio que passou a vigorar com a nova lei.
Fachada da sede da Anatel. Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007

O parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anexado ao processo de regulamentação do novo modelo de telecomunicações no Brasil mostra que, um ano antes da aprovação do PLC 79, a posição do órgão era semelhante à do Tribunal de Contas da União. Ou seja, a PFE defendia que a agência considerasse o preço integral de mercado dos bens reversíveis no cálculo do valor da adaptação da outorga, e não usasse nenhuma metologia teórica para que se chegasse ao montante devido pelas concessionárias que quisessem migrar para o regime privado.

O parecer, de setembro de 2018, ao qual o Tele.Síntese teve acesso, é um dos vários documentos que estão sob análise do conselheiro Emmanoel Campelo e precisarão ser revistos a fim de que a agência elabore a minuta do regulamento sobre a adaptação do modelo.

No documento, a PFE rebatia proposta de metodologia de cálculo do valor econômico dos bens reversíveis para avaliar apenas a parcela usada para a telefonia fixa. A proposta foi feita pela Advisia Consultoria, em convênio entre a Anatel e a União Internacional de Telecomunicações (UIT).

“A Procuradoria entende, portanto, que, caso o bem seja utilizado para a prestação do STFC, deve ser integralmente contabilizado no cálculo do Saldo de Adaptação, e não, como proposto pela Consultoria [Adivisia], apenas a parcela utilizada para o STFC (aspecto fracionado)”, consta do parecer assinado por cinco procuradores federais e aprovado pelo procurador-geral da PFE, Paulo Firmeza Soares. A unidade faz parte da Advocacia-Geral da União (AGU).

A PFE  também queria preço de mercado dos bens reversíveis e que a metodologia de cálculo seja concluída antes do regulamento a ser submetido à consulta pública. “É indispensável que seja considerado o valor de mercado de cada um dos bens reversíveis. Neste aspecto, é importante reiterar a importância de ser considerado o valor individual de mercado de cada um dos bens reversíveis, não sendo admitida a realização de mera estimativa”, adverte. Diz, ainda, que a Anatel pode acrescentar novos bens reversíveis à lista atual, caso se dê conta da ausência de ativos.

Vale lembrar que a Lei 13.879/19, que definiu o novo modelo de telecomunicações, traz artigo determinando que a valoração dos ativos reversíveis seja feita proporcionalmente ao uso no STFC, o que pode exigir nova análise da PFE.

Metodologia em construção

O conselheiro Campelo informou ao portal que a proposta de regulamento será submetida ao Conselho Diretor da Anatel no prazo regimental de relatoria, que é de até 120 dias. A metodologia do cálculo, em elaboração pela área técnica da agência, fará parte da consulta.

Apesar de rejeitar a metodologia do cálculo, o parecer da PFE destacava que o trabalho da Anatel com a Advisia não seria em vão.  Isso porque, justificava,  mesmo com a sanção do PLC  79, além da regulamentação específica sobre a migração do regime de concessão para o de autorização, haverá a necessidade de a Agência reguladora definir o novo Plano Geral de Outorgas (PGO) e o termo único de serviços.

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Abnor Gondim

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