PFE aprova proposta da Anatel para fiscalizar aplicação do Fust

PFE considerou que minuta proposta pela área técnica da Anatel para regulamentar o FUST atende todos os requisitos jurídicos. Assunto subiu para o Conselho Diretor, onde será relatado por Emmanoel Campelo
PFE aprova texto de acompanhamento dos recursos do Fust/Crédito: Divulgação
PFE aprova texto de acompanhamento dos recursos do Fust/Crédito: Freepik

A procuradoria especializada (PFE) da Anatel aprovou a proposta da área técnica da reavaliação da regulamentação de operacionalização da aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que descartou a maioria das contribuições feitas à consulta pública sobre o tema.

Segundo a PFE, foram atendidos todos os requisitos necessários ao prosseguimento dos autos e o atendimento das formalidades exigidas no ordenamento jurídico quanto à realização da Análise de Impacto Regulatório.

Entre as contribuições descartadas está a que fossem previstos parâmetros para os recursos do Fust na modalidade de apoio reembolsável, para coibir o uso dessa verba na “promoção inerente ao crescimento da rede da operadora ou à compromisso estabelecido por conta de edital, contrato ou termo firmado”. O corpo técnico argumenta que não é competência da Anatel a recepção, análise e aprovação de projetos para uso do Fust, tendo em vista a redação atribuída pela Lei nº 14.109/2020, dando ao Conselho Gestor do fundo a competência para formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust, e definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do fundo.

A PFE recomendou que as respostas da Anatel às contribuições apresentadas por força da Consulta Pública também sejam incluídas no sistema de acompanhamento, em atendimento ao disposto no artigo 59, parágrafo 4º, do Regimento Interno da agência.

A proposta deve ainda ser apreciada pelo Conselho Diretor da agência, onde será relatado por Emmanoel Campelo. Ao todo, foram apresentadas 19 contribuições à consulta pública.

A consultoria Solintel, por exemplo, ponderou que, ainda que os pequenos provedores, em virtude de sua maioria se enquadrarem no Regime do Simples Nacional, não serem sujeitos passivos do Fust, é preciso que esses provedores regionais tenham acesso aos recursos arrecadados, visto que são “sujeitos indispensáveis no provimento e expansão das telecomunicações no país”.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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