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Impostos

Parlamentares governistas e de oposição querem barrar ato do governo que libera importação barata de bens de TIC

Empresários convenceram deputados e senadores que a portaria do Ministério da Economia vai aumentar o desemprego ao facilitar a entrada de 30 bens importados de telecom, informática e máquinas
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou convite ao ministro Paulo Guedes para esclarecer normas de redução tributária para bens de capital e informática / Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Deputados e senadores da base aliada do governo e da oposição se uniram hoje, 9, para apresentar decretos legislativos para derrubar o “jabuti” (matéria estranha) colocado na Portaria 309, do Ministério da Economia, que zera até 2020 o Imposto de Importação de 30 bens de telecomunicações, informática e máquinas. Eles decidiram apoiar líderes empresariais ouvidos em audiência pública da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, onde foi aprovado convite ao ministro da Economia, Paulo Guedes, para esclarecimentos.

Os empresários convenceram os congressistas de que a portaria vai aumentar o desemprego atingindo até 2 milhões de trabalhadores e fechar indústrias no País ao facilitar a entrada dos importados. “Nunca vi uma medida tão malfeita, tão entreguista e tão vagabunda”, indignou-se o senador José Serra (PSDB-SP). “Atingimos a plena comunhão do inútil ao desagradável”, concordou o líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), que exerce o primeiro mandato. “Já aprendi com vocês que foi enchente ou foi mão de gente que colocou o ‘jabuti’ na árvore”.

Serra apresentou um decreto legislativo para revogar a portaria. Iniciativa semelhante já foi apresentada na Câmara pelo deputado José Ricardo (PT-AM). A ideia é derrubar a portaria antes do início do recesso legislativo, que começa no dia 18 de julho. O presidente da CAE, senador Omar Aziz (PSD-AM), recomendou que as duas propostas tenham o mesmo texto para facilitar a tramitação dos projetos nas duas casas legislativas. Aziz disse que o assunto voltará a ser tratado amanhã, 10, na CAE. em outra audiência pública com Marcos Prado Troyjo, Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério de Economia, sobre o acordo Mercosul/União Europeia.

Editada no dia 12 de junho deste ano,  pelo Ministério da Economia, a Portaria 309 regulamenta a aplicação do regime de Ex-Tarifário, que elimina a alíquota de 14% do II para produtos não produzidos no País Entre os bens, tiveram o II zerado diversos tipos de impressoras, inclusive sistema de impressão “wireless” direta via “smartphones” e “tablets” e conexões de USB de alta velocidade. 

Também foram beneficiados subconjuntos para aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tela sensível ao toque “smartwatch” podendo conter tela de visualização com dispositivo sensível ao toque, estruturas de fixação, suportes, coroa, calços, protetores, conectores, motores de “vibracall”, microfones, entre outros

Consulta pública

Para ter acesso ao regime Ex-Tarifário, o importador tem que fazer um pedido ao governo, que abre uma consulta pública. Os empresários afirmam que não houve esse procedimento em relação aos bens beneficiados pela portaria. Quando há contestação,técnicos do governo avaliam o pleito e deliberam se haverá ou não a concessão do benefício. Se ficar constatado que existe, de fato, produto nacional, o interessado pode insistir na importação, mas deverá pagar imposto. 

O diretor de Estratégias Corporativas da WEG S/A, Daniel Godinho, disse que a empresa tem experiência com o mecanismo, visto que ora pede o benefício, ora apresenta contestação. Segundo ele, as regras antes da portaria funcionavam bem. Em 2017, a WEG apresentou 17 pedidos de Ex-Tarifário e teve apenas um indeferimento, pois havia um produtor no Brasil. Contestou 60 pedidos de outras empresas, e teve êxito em 54. “Se há produção nacional e se mesmo assim o cliente deseja trazer o importado, não há problema, mas deve recolher o imposto”, ponderou.

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