Parecer técnico do TCU quer Anatel anulando decisão que prorroga as licenças das bandas A e B

Relatório da secretaria de Comunicações do TCU contesta a decisão da Anatel que autorizou a prorrogação sucessiva de frequências também para outorgas já licitadas. Estão em jogo 28 licenças das bandas A e B do celular que começam a vencer este ano até 2028.

Parecer técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), que está há um mês aguardando para ser votado pelos ministros do tribunal, e divulgado hoje, 8, pelo jornal Valor Econômico, está criando um grande alvoroço no mercado, por que poderá implicar que as maiores operadoras de telecomunicações tenham que redirecionar recursos que iriam para a aquisição de licenças de 5G para participar de licitação para recomprar frequências de 4G. Trata-se do processo que analisa o acórdão 510/2020 da Anatel, que libera a prorrogação sucessiva das atuais outorgas de frequências. Essa prorrogação sucessiva foi permitida pela lei 13.879/19, a Lei das Teles, mas havia uma dúvida sobre se poderia ser aplicada às frequências já licitadas. Com a publicação do Decreto 10.402/2020, a Anatel aprovou o acórdão, entendendo que o decreto regulamentava também a prorrogação de espectros já vendidos. Mas os técnicos do TCU advogam que essa medida seria ilegal.

O debate sobre  a prorrogação das frequências já licitadas perdurou por mais de quatro anos enquanto o projeto de lei tramitava no Congresso Nacional. Durante esse debate, o vice-presidente institucional da Claro, Fábio Andrade chegou a defender que o projeto tramitasse em mais comissões técnicas, sob o argumento de que precisaria de melhor formatação, principalmente nesse quesito. Mas depois de tanta demora por sua aprovação, o parlamento decidiu votar a matéria diretamente no plenário do Congresso e a lei foi aprovada em outubro de 2019.

Muitas são as outorgas que, a prevalecer a sugestão dos técnicos, terão que ser novamente licitadas, já que os seus prazos já expiraram ou estarão terminando até o ano de 2028. São no total 28 licenças, das bandas A e B, que começam a vencer este ano até o ano de 2028. A primeira delas é a banda A da Vivo, na faixa de 800 MHz, do Rio de Janeiro.

Os argumentos dos técnicos do TCU:

Para os técnicos do TCU, no entanto, a nova lei não tratou das licitações passadas, mas sim, apenas de licitações futuras. Para mandar anular o ato da agência reguladora, o tribunal se vale da Constituição Federal, das próprias leis e decretos usados pela agência para promover a prorrogação sucessiva e até mesmo o recente relatório da OCDE para o setor de telecomunicações. E justifica:

a) a prorrogação sucessiva fere a cláusula 2.1 dos termos de autorizações vigentes, que são contratos administrativos

b) a prorrogação sucessiva fere as cláusulas que definiram o objeto das licitações realizadas entre 1997 a 2019

c) fere os princípios da legalidade, do dever de licitação e de vinculação ao instrumento convocatório

d) fere o princípio do pacta sunt servanda, da impessoalidade, da isonomia e da segurança jurídica.

Os técnicos, além de citarem a Constituição Federal e os artigos que estariam sendo violados, citam a Lei do Processo Administrativo, a Lei Geral de Telecomunicações e jurisprudências do STF e do TCU.

O TCU recomenda ainda que, em análises futuras sobre pedidos de prorrogação de outorgas, a Anatel deve criar normas para :

— avaliar o cumprimento das obrigações e não cometimento de infrações reiteradas pela operadora solicitante;

– avaliar os aspectos concorrências, tanto sob o contexto do impacto da prorrogação sobre seu mercado, como o cenário macro da concorrência no setor

Recomenda ainda que a Anatel deva

  • atualizar o arcabouço referente ao espectro;
  • englobe aspectos referentes à eficiência econômica, social e competitiva

O relatório avisa ainda à agência que não é possível alterar condições contratuais sem licitação que modifiquem uso do espectro ( incluindo mudanças na atribuição, distribuição e destinação de frequência).

Veja aqui o acórdão da Anatel:

Acordao-510-Anatel-Subfaixas-A-B

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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