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Consulta Pública

Parecer da LCA critica metodologia de cálculo dos bens reversíveis

Segundo a consultoria contratada pela Claro, o modelo contraria os princípios de equilíbrio econômico-financeiro e sustentabilidade que devem nortear a aferição dos recursos que serão aplicados na banda larga.
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A proposta de metodologia de cálculo do saldo da adaptação dos contratos de concessão da telefonia fixa para autorização contraria os princípios de equilíbrio econômico-financeiro e sustentabilidade que devem nortear a aferição dos recursos que serão aplicados na banda larga. Essa é a visão da LCA Consultoria, exposta em contribuição à consulta púbica da Anatel sobre o tema, a pedido da Claro.

A consultoria critica, por exemplo, ao componente C2 (valor econômico dos bens reversíveis), no qual a Anatel pretende fazer uso do modelo bottom-up LRIC, emulando uma empresa de referência (hipotética) com parâmetros de eficiência distintos dos observados pelas concessionárias atuais. Assim, o potencial de geração de valor dos bens reversíveis será calculado com base em custos que não correspondem à realidade operacional da concessionária, diz a consultoria.

“A consulta pública não detalha o modelo bottom-up, nem disponibiliza parâmetros que permitam sua reprodução. Assim, não é possível, no presente momento, uma análise mais assertiva sobre a metodologia proposta pela agência”, afirma.

Para a LCA, o horizonte de tempo utilizado para projeção do fluxo de caixa deve estar limitado à vida útil residual dos bens reversíveis avaliados em 31/12/2025 .

Na forma proposta pela Anatel (prazo de 20 anos), a contribuição dos bens reversíveis da concessão é superdimensionada, avalia a consultoria, fazendo com que o “valor a eles atribuídos seja toda a expectativa de lucro das prestadoras em regime de autorização, contrariando os princípios de equilíbrio econômico-financeiro e sustentabilidade que devem nortear a aferição do saldo da adaptação”, diz a LCA.

– Para qualquer horizonte de tempo superior à vida útil dos bens, haverá a cobrança implícita de uma nova autorização, impondo custos expressivos às concessionárias atuais, tendo em vista que a cobrança de autorização pela Anatel para serviços prestados em regime privado é de R$ 400,00, sustenta.

A LCA defende que a regras sejam rediscutidas ao final dos trabalhos da consultoria técnica, que será contratada pela Anatel para, entre outras tarefas, calcular o saldo da adaptação de cada concessionária. Além disso, defende que eventuais alterações na metodologia exposta devem ser alvo de nova consulta pública, para o bom andamento do processo, garantindo, assim, a transparência que o tema exige.

A consultoria observa também que é importante que o prazo para solicitar a Adaptação da Concessão (previsto em 6 meses na Minuta do Regulamento de Adaptação) passe a correr apenas após: a) finalização do trabalho de consultoria; b) promulgação do normativo previsto no Decreto 9.612/2018; c) Avaliação de eventuais alterações promovidas na metodologia; d) Disponibilização pela Anatel do valor do Saldo da Adaptação, juntamente com memória de cálculo; e) Promulgação do Regulamento de Continuidade resultante da CP 19/2020 e; f) finalização do processo de revisão do Contrato de Concessão e do PGMU para o período de 2021 a 2025.

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