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Regulação

Para TCU, lei da adaptação das concessões não altera conceito de bens reversíveis

Para o secretário da SeinfraCom, Paulo de Araújo, todos os bens devem ser relacionados, inclusive imóveis, porque um duto, por exemplo, pode valer muito para a continuidade do serviço

O Secretário de SeinfraCom do Tribunal de Contas da União, Paulo Sisnando de Araújo, disse que a lei que alterou as regras das Telecomunicações, a 13.879/19, não alterou o conceito de bens reversíveis. Por essa razão, considera atual o acórdão do órgão aprovado em 2019, que apontou a imensa dificuldade da Anatel em precificar os bens, em função do descontrole da agência sobre esses ativos.

Sisnando disse que o ministro Walton Rodrigues quis ajudar a Anatel quando recomendou a agência a solicitar informações a prefeituras municipais, órgãos públicos federais, concessionárias e autorizatárias de serviços públicos, prestadoras de serviços, cartórios de imóveis, para identificar bens imóveis que, em algum momento, tenham composto o acervo das concessões do STFC. Segundo o secretário, um duto pode ter um enorme valor ou importância para a continuidade do serviço. 

O secretário, que participou nesta sexta-feira, 31, da live promovida pelo Tele.Síntese sobre migração das concessões para o regime privado, disse que o TCU tem um processo aberto sobre a migração, aberto em 2016 quando o projeto foi aprovado na Câmara, para acompanhamento, mas nada foi decidido. “Estamos esperando a confecção dos regulamentos e do cálculo do valor da adaptação, mas acreditamos que os acórdãos publicados pelo tribunal serviram para acelerar a ação da Anatel com relação a bens reversíveis”, disse. 

Para ele, a Anatel tem que relacionar os bens reversíveis existentes, mas se é imóvel, duto, se é torre, se é central de comutação ou transmissão, isso não importa para o TCU. “No último acórdão, o relator quis reduzir a lista apontando a busca pelos imóveis”, destacou. 

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