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Fusão AT&T-Time Warner na Sky ganha mais um parecer contrário

A Ancine já solicitou mais informações às duas empresas, para subsidiar o seu processo de apuração de descumprimento de regulação brasileira, depois que se manifestou ao Cade. E a direção da agência conta com o apoio de sua procuradoria, que emitiu parecer pela ilegalidade da operação.
Projetado pelo Freepik
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A Procuradoria Federal na Ancine emitiu parecer considerando ilegal a fusão entre a Time Warner e a AT&T. De acordo com o documento, o negócio resulta em propriedade cruzada entre empresa do setor audiovisual e do setor telecomunicações, o que é proibido pela Lei do SeAC, que regula a TV fechada no Brasil. Os advogados se manifestaram no final de maio, mas o parecer só foi divulgado hoje, 21.

“Parecem existir indícios de que a operação em foco é potencialmente violadora do disposto no artigo 5º da Lei nº. 12.485/2011”, diz o órgão, reforçando da tese defendida pela própria área técnica da  Ancine.

A Procuradoria se manifestou ainda sobre o art. 9º da mesma lei, que condiciona a operação local a empresas constituídas no território nacional. “Ou as empresas se encaixam nesse dispositivo; ou não podem exercer as ditas atividades de forma regular no país”, afirma.

E completa: “vale dizer, que aquelas sociedades empresárias, mesmo as estrangeiras, deveriam se sujeitar às leis e foro brasileiro, bem como constituir representante único no País com poderes para resolver quaisquer questões e para receber notificações administrativas ou judiciais, o que parece razoável, considerando a finalidade da exigência”. Por fim, o texto recomenda que a agência tome medidas para garantir que a legislação brasileira seja cumprida.

Investigação
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) enviou às programadoras controladas pela Time Warner Brasil pedido de informações adicionais para subsidiar o processo aberto pela Superintendência de Análise de Mercado da Agência para apuração dos impactos da Lei 12.485/2011 na operação de aquisição da Time-Warner pela AT&T.

A decisão pela notificação e pela abertura de procedimentos de averiguação foi tomada pela Diretoria Colegiada da agência em maio, depois de analisada a nota técnica elaborada pela Superintendência de Análise de Mercado, – em resposta a solicitação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o Ato de Concentração – , que aponta indícios de infração, violando o art. 5º da Lei no 12.485/2011, caso seja efetivada a aquisição da totalidade do controle da Time Warner pela AT&T, controladora da empacotadora Sky.

A nota técnica encaminhada ao CADE concluiu que a aprovação no Brasil do Ato de Concentração entre a Time Warner e a AT&T e a consequente integração vertical entre dois dos principais grupos econômicos nos elos de programação e de empacotamento tem grande potencial de resultar em efeitos anticompetitivos no segmento de TV por assinatura brasileiro(Com assessoria de imprensa)

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