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MCom quer velocidade de 100 Mbps para 5G e 10 Mbps para 4G em nova política “ConectaBr”

O Ministério das Comunicações publicou portaria que estabelece novas diretrizes para a qualidade da banda larga móvel no país. Entre elas, define velocidade mínima de download a ser atingida pelas operadoras em toda a área de cobertura do município em 95% dos casos.
Mcom e qualidade 5G.Crédito Freepik
A Anatel terá que entregar o primeiro relatório de fiscalização em 30 dias. (crédito: Freepik)

O Ministério das Comunicações (MCom), publicou hoje, 23, a portaria 10.787, que estabelece a nova política para cobertura e qualidade da banda larga móvel, intitulado ConectaBr. Entre as diversas medidas elencadas para a atuação da Anatel, define que as redes 5G deverão ter “preferencialmente”, em 95% das medições realizadas taxas de transmissão de dados de download de 100 Mbps (cem megabits por segundo). No caso das redes 4G, a taxa de donwload deverá atingir 10 Mbps em 95% das medições realizadas.

 Esses patamares de transmissão deverão estar presentes em toda a área de cobertura municipal onde a operadora presta o serviço. Para atingir tal patamar de qualidade, a Anatel deverá adotar medidas regulatórias que criem condições para essas metas serem atingidas, além de  “dar ampla publicidade das medições de qualidade do serviço de banda larga móvel à sociedade em seu portal e em aplicativo para terminais móveis, de forma a prover transparência, incentivar a competição entre prestadoras e o controle social”.

A portaria do MCom que cria o ConectaBr admite exceções para essas métricas, se houver carência de infraestrutura no município a ser atendido. Mas a agência terá que estabelecer mecanismos regulatórios para solucionar essas deficiências de infraestrutura.

Compartilhamento

A portaria estabelece ainda que a Anatel deverá estimular o compartilhamento de infraestrutura ativa ou passiva entre os prestadores de serviços de telecomunicações que usam o espectro e deverá ainda definir compromissos de migração tecnológica quando estiver no prazo para a prorrogação dos contratos de frequências, com ” prazos, condições e abrangência que possibilitem a transição com o menor impacto nos usuários”. Estabelece também que, nas licitações, deverão ser estabelecidos requisitos tecnológicos mínimos.

Fiscalização

A Anatel deverá ainda estabelecer Plano de Ação de Fiscalização para monitorar e avaliar a prestação de serviços de comunicações móveis, em especial quanto a cobertura e qualidade. Neste plano de fiscalização, a Anatel deverá atender as demandas de monitoramento do Ministério das Comunicações quanto aos municípios a serem priorizados e terá que entregar relatório das ações realizadas em 30 dias, prorrogável por mais 30 dias.

 

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