PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Consumidor

Para OAB, cautelar da Anatel prejudica o consumidor

"A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor", diz presidente da entidade, Claudio Lamachia

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, criticou a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de publicar medida cautelar vetando o uso de franquia de dados em acesso por banda larga fixa à internet. Na interpretação do advogado, a medida é uma autorização para que as empresas prejudiquem o consumidor.

“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, diz, em nota à imprensa. “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, reage Lamachia.

Ele lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.

No mesmo sentido, o presidente nacional da OAB critica o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completa. (Com assessoria de imprensa)

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS