PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Justiça

Para a PGR, não cabe à Via Direta questionar decisão do TCU sobre Telebras/Viasat

Subprocurador-geral da República recomenda a STF rechaçar mandado de segurança contra decisão do TCU

Designed by Alekksall / Freepik

O subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, enviou parecer ao STF rejeitando a ideia de que a Via Direta possa questionar a decisão do TCU que classificou como legal o contrato firmado entre Telebras e Viasat. O documento vai auxiliar a tomada de decisão por parte do STF, que ainda analisa a questão.

Em outubro do ano passado o TCU julgou lícito o acordo Telebras/Viasat, mas pediu mudanças em termos do contrato. A Via Direta, empresa manauara provedora de internet e que move processo contra a Telebras, entrou com um mandado de segurança no STF contra a decisão do TCU, que foi rechaçado por Edson Fachin. A empresa recorreu. É sobre essa etapa que o supprocurador se manifestou no parecer.

Diz ele que o próprio TCU já havia descartado o ingresso da Via Direta (e da empresa Rede Tiradentes, do mesmo dono) no processo como interessadas por não serem os titulares da relação jurídica em julgamento. Não cabe, portanto, o STF considerar agora o mandado de segurança.

“O TCU, conquanto tenha determinado a adoção de algumas providências para resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assentou a legalidade, haja vista a existência, no caso em exame, das hipóteses autorizadores da dispensa de licitação” na lei das Estatais, afirma Gonet.

O TCU ainda precisa emitir uma decisão final sobre o acordo Telebras/Viasat. A Telebras afirma que fez as adequações ao contrato e apresentou o termo de aditivo ao acordo de parceria em 1 de fevereiro, cumprindo todas as exigências da corte.

A Telebras ainda tem outra frente de batalha jurídica, na Justiça ordinária. A ação originária da Via Direta, que pediu o cancelamento do contrato ao TRF do Amazonas e ressarcimento por perdas e danos. Em 21 de maio acontece o julgamento em Brasília de mandado de segurança que vai determinar onde o processo deve tramitar – se no Amazonas ou no DF, como quer a estatal. (Com assessoria de imprensa)

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS