PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

IoT

Para a OCDE, Anatel deve permitir o roaming permanente

Para a organização, operadoras brasileiras e estrangeiras hoje são capazes de negociar livremente acordos de uso das redes existentes no território brasileiro.
A closeup shot of a black pin on the Brazil country on the map

Dentre as várias sugestões da OCDE para o Brasil se desenvolver mais rapidamente no setor de telecomunicações está a liberação do roaming permanente. Esta modalidade de serviço permite que chips de operadoras estrangeiras funcionem no Brasil. Ou seja, dispensa que aparelhos conectados em uso dentro do território tenham conectividade comercializada por operadoras locais.

O roaming permanente foi banido do país em 2012, sobre pressão das teles brasileiras, que, à época, enxergam nisso ameaça aos negócios no segmento máquina-a-máquina (M2M). Oito anos depois, as oportunidades com internet das coisas superam as das simples conexões M2M. Por isso, a OCDE recomenda mudanças na regulação.

“Quando se trata de uma quantidade massiva e dispersa de aparelhos conectados, a IoT evoluiu para fornecer novas soluções, especialmente em escala global e ao longo de cadeias de suprimento que incluem vários países. Muitos aparelhos IoT podem ser ativados inicialmente em um país e exportados para outro de forma permanente. Em outras palavras, aplicações e serviços de IoT transcendem fronteiras”, argumenta a OCDE.

Diante desse cenário, sugere que o fim das barreiras ao roaming permanente por parte da Anatel poderia promover serviços inovadores e acelerar a disseminação local da IoT. Haveria reflexos positivos, no entender da organização, sobre a economia como um tudo, graças à adoção da tecnologia na indústria e na agricultura.

“Acordos de roaming permanente poderiam ser sujeitos a valores comerciais livremente negociados entre operadoras de rede brasileiras e estrangeiras. Essa política pode mitigar qualquer preocupação de atores locais de que provedores internacionais – que não estão sujeitos às regulamentações e tributações locais – teriam uma vantagem indevida”, conclui a entidade.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS