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Governo tira MCTI e GSI do Conselho de Proteção de Dados da ANPD

No lugar deles, entram representantes do Ministério da Saúde e da Secom. Novo decreto formaliza atribuições do Ministério da Justiça na indicação de conselheiros e diretores da autarquia.
Governo tem cinco cadeiras entre integrantes do Conselho Nacional de Proteção de Dados e alterou a origem ou a posição de todas elas| Foto: Freepik
Governo tem cinco cadeiras entre integrantes no conselho consultivo da ANPD e alterou a origem ou a posição de todas elas| Foto: Freepik

Decreto publicado nesta terça-feira, 31, altera a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre os representantes do governo no colegiado, o Ministério da Saúde pega o lugar do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) substituirá o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A regra tem vigor imediato.

Dos cinco representantes do governo no CNPD, o Executivo mexeu na origem ou posição de todos eles (veja em detalhes mais abaixo). Um dos novos integrantes, Ministério da Saúde, tem, pelo menos, dois processos sancionatórios abertos na ANPD. O MJSP também é alvo de um processo de fiscalização.

A composição anterior foi definida em 2020. À época, as nomeações estavam atribuídas à Casa Civil, já que a ANPD estava vinculada à Presidência. Com a mudança de governo, a autarquia entrou na alçada do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assim como era previsto no projeto de lei de sua criação. Com isso, o decreto também alinha as competências para indicação de conselheiros e diretores a esta mudança.

Veja, em tópicos, as novidades nas regras da ANPD:

Conselho Nacional de Proteção de Dados

Os cinco representantes do governo no CNPD passam a ser:

  1. um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá (substituindo o comando anterior, da Casa Civil)
  2. um da Casa Civil da Presidência da República
  3. um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (substituindo o  antigo ‘Ministério da Economia’)
  4. um do Ministério da Saúde (substituindo o MCTI)
  5. um da Secom (substituindo o GSI).

A partir de 31 de janeiro de 2024, o MJSP passa a receber os nomes indicados a representantes da sociedade civil e do mercado ao CNPD. Antes, essa atribuição era do próprio Conselho Diretor da autarquia. Apesar da mudança, o decreto prevê que os diretores sejam ouvidos para formar a lista tríplice que será encaminhada à nomeação.

O novo decreto mantém a previsão de que em caso da ausência de indicações, o governo possa escolher os conselheiros livremente. Esta competência, antes atribuída à Casa Civil, agora é do MJSP.

Corregedoria

A Corregedoria, a qual compete encaminhar a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros do Conselho Diretor da ANPD, agora deve lidar com o MJSP e não mais com a Casa Civil nos casos relacionados à autarquia.

Requisição de pessoal

A norma publicada nesta terça limita a requisição de pessoal para a ANPD até 31 de dezembro de 2026, alinhando ao que já estava previsto na lei de reorganização dos ministérios. A novidade é que as cessões poderão ocorrer por ato do diretor-presidente da própria autarquia, após aprovação do Conselho Diretor. Antes, o trâmite dependia de intermédio da Casa Civil.

O decreto também dispensa a intermediação do GSI para a requisição de militares à ANPD. A Autoridade poderá fazer as solicitações diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o caso, e os servidores permanecerão vinculados aos respectivos órgãos durante a cessão para fins disciplinares e de remuneração.

Veja a íntegra do novo decreto neste link.

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