Operadoras vão ao STF contra cadastro de comprador de celular pré-pago em SP

Lei entrou em vigor em julho e prevê sanções que podem alcançar R$ 235,5 mil e resultar em apreensão de estoques

justiça-lei-norma-legislação-estátua-tribunalA Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando lei do estado de São Paulo que obriga lojas de operadoras de telefonia móvel a cadastrar dados pessoais de quem comprar aparelhos de celular, rádio ou similar, além de chip de telefonia móvel, pré-pagos. A lei prevê ainda que essa lojas deverão enviar as informações sobre os clientes às prestadoras do serviço no prazo de 48 horas.

A Acel pede liminar para suspender a Lei estadual 16.269/2016. A norma está em vigor desde 6 de julho e prevê sanções às empresas que a descumpram, como o pagamento de multa entre R$ 2355 a R$ 235.500 e a apreensão do estoque disponível no estabelecimento do fornecedor em caso de reincidência.

Na ação, a associação argumenta que a lei paulista afronta os artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal ao legislar sobre telecomunicações e cita entendimento do STF no julgamento da ADI 4478 “de que não há competência concorrente do Estado para legislar sobre telecomunicações, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços”. O relator da ação é o ministro Celso de Mello. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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