Operadoras já parcelaram tributos, diz relator da MP do Fistel

Para deputado André Figueiredo, teles não devem ser afetadas pela perda de validade da Medida Provisória 952.

[Atualizado às 21h, com análise de especialista que questiona parcelamento antecipado]
As operadoras de telecomunicações não serão afetadas pela perda de validade a partir de amanhã, 13, da MP do Fistel, a medida provisória 952, que adiou o pagamento de R$ 3,3 bilhões em encargos setoriais por conta da pandemia. Isso porque desde a semana passada até hoje, 12, as empresas aderiram ao plano de parcelamento do pagamento de tributos vencidos em 31 de março.

A informação foi dada ao Tele.Síntese pelo relator da MP, o deputado e ex-ministro das Comunicações André Figueiredo (PDT/CE). O parcelamento já foi fechado com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Na MP era previsto o parcelamento dos débitos adiados em até cinco vezes.

“Durante a vigência da Medida Provisória, duas operadoras, até semana passada, já tinham aderido [ao plano de parcelamento] e consequentemente já tiveram direito a este parcelamento, segundo a Anatel. Outras deveriam aderir até a data de hoje, que é quando ela [a MP] perde a validade”, esclareceu o parlamentar.  O deputado disse que essas informações foram repassadas pela própria Anatel em consulta por telefone feita pela assessoria dele na Câmara.

Sem sentido

Para o advogado Marcos Catão, especialista em tributação de telecom, não faz sentido a ideia de criação de plano de parcelamento para contornar a perda de validade da MP. Isso porque, segundo ele, só havia duas opções previstas no texto: pagamento à vista ou parcelamento em cinco vezes a partir de 31 de agosto.

Na avaliação dele, pode ser que algumas operadoras tenham adiantado uma das duas opções. Mas sem que isso se constitua em um novo plano de parcelamento coordenado pela Anatel. “Não precisa a de nada para parcelar. Então porque duas já comemoraram a parcelar se a primeira parcela vence dia 31.08?”, questionou.

Sem recarga do pré-pago

Além do parcelamento, a Medida Provisória previa a criação do Plano Emergencial de Conexão Solidária. Nela as operadoras poderiam aderir de forma voluntária e oferecer por três meses um auxílio mensal de R$ 20, para os clientes beneficiários do Programa Bolsa Família.

“Se formos ver que agora, esse público vai ter que voltar a pagar energia elétrica sem ter uma renda adicional definida, apenas o programa de renda mínima. Vamos ter dificuldades muito grandes a serem superadas e, lógico, entre as opções esse público vai logo deixar de fazer as recargas de seu celular pré pago e consequentemente perder conectividade”, lamentou Figueiredo.

Laboratório para o Fust

O deputado avaliou que as operadoras e o governo não estabeleceram um diálogo sobre o tema.  Considerou que houve “uma falta de estratégia muito grande, porque poderia ser um bom laboratório para, inclusive, a utilização de recursos do Fust”.

Na avaliação do parlamentar, o governo também errou ao não exigir nenhuma contrapartida das operadoras para conceder o benefício de adiamento do pagamento dos tributos. “Até porque as operadoras, antes da edição da MP, elas mesmas se dispuseram a estabelecer créditos para o Bolsa Família que beneficiassem durante o período da pandemia”, comentou.

Para o relator, não há interesse por parte do governo em utilizar os recursos do Fistel. “Se a quantidade de recursos do Fistel é ínfima em relação ao que é contingenciado, o governo quer apenas não aplicar esses recursos na política finalística e apenas utilizar como fonte de redução de déficits primário”, concluiu.

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Abnor Gondim

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