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Operadoras iniciam eleição de conselho de usuários

Conselhos são acompanhados pela Anatel. Serão eleitos até 336 integrantes para os conselhos

Os oito maiores grupos prestadores de serviços de telecomunicações do país (Algar Telecom; Claro/NET/Embratel; Nextel; Oi; Sercomtel; Sky; TIM; e Vivo/Telefônica) publicaram os editais para as eleições dos Conselhos de Usuários, instâncias de participação social regulamentadas e acompanhadas pela Anatel.

Cada conselho é responsável por avaliar os serviços e a qualidade do atendimento das empresas, assim como por formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações. As informações sobre as eleições estão consolidadas no Portal do Consumidor da Anatel e disponíveis, também, no site de cada prestadora.

Atualmente estão em funcionamento 30 conselhos de usuários, dos quais 28 receberão novos membros a partir de 2020. Cada um deles atua em uma região geográfica do país (ou área de prestação dos serviços, se menor que a região) e é integrado por até seis representantes de usuários e seis de entidades de defesa dos consumidores, que não são remunerados para o exercício dessa função.

Ou seja, serão eleitos até 336 novos integrantes dos conselhos de usuários. Os interessados em se candidatar poderão se inscrever de 15 a 30 de agosto. A votação, de acordo com o calendário divulgado, ocorrerá de 11 a 18 de setembro.

“Os conselhos são fundamentais para aproximar as empresas das demandas dos consumidores e das entidades que defendem seus direitos. Neles, por meio do diálogo, as prestadoras têm a oportunidade de melhor pensar e orientar suas ações, antecipando possíveis problemas e contribuindo para a redução dos conflitos”, afirma Fabio Koleski, gerente de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo da Anatel.

Koleski lembra, ainda, que os conselhos foram responsáveis por medidas importantes nos últimos anos, como, por exemplo, sugestões de aprimoramento das ofertas de serviços; ações de comunicação sobre os planos das prestadoras; divulgação de canais para reclamação; e elaboração de cartilhas sobre direitos dos consumidores respeitando padrões de acessibilidade.

De acordo com os critérios estabelecidos na Resolução 623/2013 da Anatel, que aprovou o Regulamento dos Conselhos de Usuários, esses grupos devem manter conselhos de usuários. Nada impede, porém, que prestadoras de menor porte implementem instâncias similares: “Esse será o terceiro mandato dos conselhos de usuários no atual formato. Nos últimos seis anos, notamos o aprimoramento das propostas e a melhoria do diálogo dos conselhos com as próprias prestadoras. Certamente outras empresas também obteriam bons resultados, caso decidissem implementar seus próprios conselhos de usuários”, avalia Koleski. (Com assessoria de imprensa)

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