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Operadoras dizem que baixa do ICMS não pode esperar até 2024

Conexis Brasil Digital rechaça pedido do Comsefaz ao STF sobre redução da alíquota do ICMS para serviços de telecomunicações e energia elétrica

 

Crédito: Freepik
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O setor de telecomunicações tem dado relevantes contribuições para a sociedade e há anos convive com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Uma parcela significativa do ICMS foi considerada inconstitucional de maneira unânime pelo STF, por estar acima da alíquota geral praticada pelos governos. Essa declaração foi dada nesta quinta-feira, 25, pela Conexis Brasil Digital ao rechaçar o pedido do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) ao tribunal para adiar a redução do ICMS até 2024.

Nesta quarta-feira, 24, a Comsefaz manifestou por meio de carta que a redução da alíquota do ICMS para os serviços de telecomunicações e energia elétrica implicará em uma perda de receita para os Estados de R$ 27 bilhões por ano. Apesar disso, a Conexis Brasil Digital está confiante de que a melhor decisão será tomada pelo STF para corrigir e não prolongar este peso injusto que recai sobre os usuários de serviços de telecomunicações.

“Deve ser esclarecido que, apesar de ser instrumento legítimo de planejamento previsto na Constituição, o Plano Plurianual (PPA) sinaliza os programas a serem executados nos 4 anos vindouros à sua aprovação. O PPA não constitui em sua essência peça orçamentária de execução, o que fica a cargo das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis do Orçamento Anual, ambas elaboradas e aprovadas ano a ano. Portanto, em nada justifica o pedido, o que seria, em si, uma postergação de algo que já foi considerado inconstitucional”, esclareceu a Conexis Brasil Digital.

Atualmente, a carga tributária de telecomunicações no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional. “Avaliamos ser essa situação uma das principais causas das carências digitais do país”, explicou a Conexis Brasil Digital.

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