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Justiça

Operadoras comemoram decisão do STF na queda do ICMS

Anatel teve papel fundamental na decisão ao apresentar estudo técnico sobre os efeitos nocivos da carga tributária nos serviços de telecomunicações, disse a Conexis Brasil Digital
Crédito: Freepik
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram, nesta segunda-feira, 22, o julgamento sobre a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. Por oito votos a três, o artigo 19, inciso II, alíneas “a” e “c”, da Lei estadual 10.297/1996 de Santa Catarina foi declarado inconstitucional. A votação começou na sexta-feira, 19 no Plenário virtual. E a Conexis, sindicato que representa as grandes operadoras de telecomunicações, comemora a decisão.

Para a Conexis Brasil Digital, a decisão foi acertada, porque reforça que os serviços de telecomunicações são essenciais, fato que ficou ainda mais evidente com a pandemia do coronavírus. Apesar de a conectividade ser fundamental para o cidadão, o setor é um dos mais tributados do país, com taxas semelhantes à cobrada por itens como tabaco e bebidas.

Nesse processo, declarou a Conexis Brasil Digital, a Anatel teve papel fundamental ao apresentar manifestação e estudo técnico que destacaram os efeitos nocivos da carga tributária sobre os serviços de telecomunicações, especialmente aquela advinda do ICMS.

Atualmente, a carga tributária de telecomunicações no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional. A decisão fortalece a necessidade de uma reforma tributária ampla que coloque a tributação do setor no Brasil nos moldes da experiência internacional.

A norma estabeleceu alíquota de ICMS de 25% para os serviços de energia elétrica e telecomunicação, superior aos 17% aplicáveis à maioria das atividades econômicas. Como se trata de um recurso extraordinário, a decisão não derruba a lei do estado catarinense.

Mas, por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. O entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais. Até lá, as leis continuam vigentes.

Votos divergentes

A tese vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio, que propôs a seguinte argumentação: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao ICMS discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Em seu voto, o relator não definiu a partir de que momento a decisão terá efeito.

Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.

O ministro Alexandre de Moraes discordou parcialmente do relator, reconhecendo a inconstitucionalidade da alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações. Sobre a energia elétrica, ele afirmou que o estado já aplica alíquotas diferenciadas, que variam de 12% a 25%, em função da capacidade contributiva do consumidor. O voto do magistrado foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

 

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