Oi responde aos bancos que pagamento já e prorrogação da RJ não são legais

A operadora alega que não tem liquidez necessária para fazer o desembolso, pois não apurou receita líquida positiva e que a venda dos ativos não pode entrar na conta dos credores.
Oi diz que pedido de prorrogação da RJ não é legal. Crédito-Freepik
Crédito:Freepik

A Oi, em resposta ao questionamento da CVM, diz que o pedido de pagamento e de prorrogação da RJ – Recuperação Judicial – feito pelos bancos comerciais não são legais. Conforme publicou o Tele.Síntese, em 11 de Novembro, os três maiores credores financeiros da operadora – Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – ingressaram com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo a prorrogação da RJ até que a concessionária pagasse o que deve, já que, no entender das instituições financeiras, ela já teria caixa suficiente para isso, com a venda de seus ativos.

A coluna Broadcast no dia 18 de novembro, traz a matéria sobre a ação dos bancos credores, o que motivou a resposta da empresa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Conforme a Oi, o pedido feito pelos bancos à justiça não tem fundamentação legal, visto que não conseguiu ainda a liquidez necessária para fazer o desembolso, pois não apurou ainda receita líquida positiva. Segundo a operadora, essa condição está estabelecida no documento de aditamento do Plano de Recuperação Judicial (APRJ) assinado com a justiça. A Oi alega que também não tem fundamento o pedido de bloqueio de dinheiro arrecadado com a venda dos ativos da empresa já que este pedido não tem base legal nem está previsto na APRJ.

A operadora nega  a necessidade de prorrogação da RJ, conforme solicitam os bancos. Segundo a operadora, ela “cumpriu e continua cumprindo com todas as obrigações previstas no PRJ e no APRJ durante todo o período de supervisão judicial do seu processo de soerguimento”.

Credores

Para os credores, no entanto, , a cláusula 5.4 do plano de recuperação judicial aditado da Oi determina o pagamento dos credores quirografários (o caso deles), e agências internacionais de crédito (ECAs) sempre que a empresa tiver uma receita líquida acima de R$ 6,5 bilhões proveniente da venda de ativos – os chamados eventos de liquidez.

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2164