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Justiça

Oi rechaça tentativa do governo do Rio de parcelar dívidas em 120 meses

Procuradoria da Dívida Ativa do estado aponta que empresa deve R$ 533 milhões. Operadora afirma que proposta de parcelamento é onerosa por prever o pagamento do principal e juros, sem qualquer desconto, e exigir a renúncia de contestações em andamento.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro requereu em outubro à 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital a intimação das empresas do Grupo Oi para o pagamento de dívidas tributárias no valor de R$ 553,3 milhões por meio de  120 parcelas. Alega que possui legislação mais benéfica aos devedores por conter prazo superior às 84 parcelas previstas em lei federal. 

Já o grupo rejeita as alegações apresentadas no requerimento da Procuradoria, apontando que o parcelamento proposto não prevê qualquer desconto à empresa. A adesão também implicaria a renúncia a contestações judiciais de dívidas existentes.

“Além de não conceder qualquer desconto, seja do principal, penalidades, juros, atualização monetária ou outros encargos, a Lei do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu condições extremamente onerosas para os contribuintes que pretendem pedir o parcelamento dos seus débitos no prazo de 120 meses”, afirmam advogados de três escritórios que defendem o grupo.

Acrescentam ainda que a matéria já foi rejeitada em primeira e segunda instâncias e no Superior Tribunal de Justiça e, portanto, já é matéria resolvida pela própria 7ª Vara.

Semelhante entendimento foi apresentado pelo juiz da 7ª Vara, Fernando Viana, ao solicitar a manifestação da Oi, que foi inserida no processo, na semana passada: “Os créditos tributários, salvo algumas exceções, não estão sujeitos ao regime da recuperação judicial, devendo, portanto, sua satisfação ser perseguida na forma da lei. Quanto a adesão às formas de parcelamento dos créditos tributários, tal ato compete às próprias Recuperandas”, escreveu o magistrado.

Em nota, a Oi reforçou sua manifestação no processo: “A Oi informa que é prerrogativa do Juízo da Recuperação Judicial [RJ] determinar a inclusão dos créditos no processo de Recuperação Judicial da companhia.  A Oi considera que a questão já foi amplamente analisada pela Justiça, tendo inclusive o STJ firmado jurisprudência  no sentido de que a competência para determinar atos de constrição é do juízo da RJ”.

Na petição apresentada à Vara Empresarial, o procurador Sérgio Catrambuy, da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, relaciona as dívidas por empresa: Telemar Norte Leste, R$ 235,6 milhões;  Oi Móvel, R$ 17 milhões;  Oi S.A., R$ 553,2 mil; e Cpart 4 Participações, R$ 5,7 mil.

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