Oi: juíza dá prazo para credores apresentarem objeções ao novo aditamento

No despacho a magistrada concluiu que não houve "mudança substancial" no texto anterior para justificar o adiamento da assembleia dos credores prevista para o dia 8 de setembro.

A juíza auxiliar da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes, determinou na sexta-feira, 14, a abertura de prazo de 15 dias para a apresentação de objeções ao novo aditamento do plano de recuperação do grupo Oi.

Ressaltou, porém, a magistrada na mesma decisão sobre o novo prazo que “não haverá por parte do juízo qualquer apreciação de mérito”. Isso porque, acrescentou, “há decisão no sentido que isto compete única e exclusivamente à Assembleia de Credores [AGC]”, a ser realizada no próximo dia 8.

De acordo com a decisão, as novas cláusulas incluídas poderão ser contestadas por meio de objeção a ser apresentada em juízo até às 24:00 horas, do dia 04/09/2020 (último dia útil antes de AGC), ou diretamente ao site do Administrador Judicial www.recuperacaojudicialoi.com.br, na aba “objeções”.

Concluiu ainda que não houve mudança substancial do aditivo anteriormente apresentado que justifique o adiamento da AGC já designada.

O despacho da magistrada foi dado por conta da comunicação feita pelas empresas em recuperação judicial sobre o novo aditivo divulgado na madrugada de sexta-feira. Ela considerou “razoável” e “até compreensível” que houve a reformulação de alguns pontos do aditivo, após a apresentação do diversas objeções, contestações e da mediação determinada pelo juízo com alguns credores relevantes, a exemplo dos principais bancos credores com crédito acima de R$ 500 milhões cada um.

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Abnor Gondim

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