A nova legislação de defesa da concorrência, que concedeu ao Cade (órgão antitruste brasileiro) o poder de julgar ex-ante (a priori) os processos de fusão dos conglomerados (como primeiro efeito de grande repercussão a recente decisão do caso Telefônica Vivo/ Tim/ Telecom Italia) não retirou da Anatel um de seus instrumentos mais poderosos para coibir a concentração e a cartelização do segmento. A Resolução 101 continua em plena vigência.
Esta norma estabelece as condições para o exercício do controle decisório em qualquer empresa de telecomunicações que atua no mercado brasileiro. Ela é bem mais rígida na interpretação do exercício deste controle do que a própria legislação das Sociedades Anônimas. A sua aplicação pode ser questionada por um ou outro agente econômico, mas as regras gerais estão pacificadas. Desde a sua aprovação, em 1999, a resolução nunca foi modificada.
Esta regra setorial resgata toda a cadeia societária dos controladores, não admitindo diminuição de controle à medida em que estas empresas se multiplicam no desencadeamento acionário, como é muito comum nos demais segmentos econômicos. E se isto não bastasse, a 101 identifica também a forma do exercício do poder: indicação de integrantes no conselho de administração; veto; compras conjuntas; etc. de maneira a deixar claro que, quem dá pitaco em empresa de telecom, de fato exerce o seu controle.
Estas salvaguardas foram estabelecidas para impedir a cartelização, o maior temor dos reguladores de todo o mundo e um dos problemas do capitalismo transacional, onde as cadeias acionárias empresariais se misturam, com nacos umas das outras, em esfera global.
A 101 e a pulverização da Oi
Mas neste dinâmico mundo digital a realidade se impõe e traz constantemente novos desafios. Uma outra pergunta se apresenta, trazida pela intenção da Oi de pulverizar seu capital: como evitar a perigosa cartelização das grandes no mercado brasileiro, com a pulverização acionária da concessionária com a maior presença no território nacional? O que impediria uma Telefónica ou América Móvil comprar, no novo mercado (para onde a Oi pretende chegar), 5 ou 10% das ações desta nova empresa pulverizada?
A Anatel já respondeu a pergunta parecida na primeira tentativa – mal sucedida – da Oi de pulverizar seu capital. Foi em 2007, sob a batuta do então presidente Luiz Eduardo Falco. A agência chegou a conceder a anuência prévia para aquela operação, desde que fosse indicado o responsável pela futura empresa. Ou seja, para agência, alguém deve ser identificado como controlador, mesmo que a operadora tenha as ações pulverizadas.
Sete anos depois, a nova tentativa de pulverização societária da Oi enfrenta o mesmo dilema: precisa receber a anuência previa da agência reguladora. Segundo fontes, já foi entregue à Anatel este pedido de anuência para a operação, cujos detalhes foram comunicados ao mercado no dia 20 de fevereiro. A operadora tem a intenção de promover um aumento de capital de R$ 14 bilhões, rumo à pulverização do controle (obviamente se a relação de troca sugerida pela empresa for aceita pelos minoritários). O dia “D” para a confirmação desta operação é 27 de março, com a deliberação da assembleia geral extraordinária, quando serão conhecidas também as participações acionárias dos sócios nacionais.
No documento enviado à Anatel, a Oi apresentou uma proposta concreta de cumprimento da 101, dizem esses interlocutores, no sentido de impedir que os outros dois principais competidores possam ter qualquer participação na empresa agora ou no futuro. A agência ainda analisa o processo. Mas tem pressa para resolver a questão.