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O voto divergente para o TAC da Telefônica

A troca de TUPs pelo serviço celular, para o conselheiro, poderá deixar alguns usuários completamente sem o serviço de voz, já que a cobertura do SMP é de apenas 80% do município. Ele se ressente também da ausência de garantias firmes para todo o TAC e mesmo a aprovação do proFTTH, que, relembrou, havia sido descartado como a melhor opção para o país em decisão anterior da agência.

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O conselheiro Otávio Rodrigues alinhavou três classes de divergências quanto ao acordo aprovado pelo conselho diretor da Anatel referente a assinatura do contrato com o grupo Telefônica/Vivo:” a) discrepâncias quanto a soluções de correção de condutas ou de obrigações adicionais, que implicariam ajustes no voto, os quais poderiam ser eventualmente acolhidos; b) divergências quanto a fundamentos ou informações, as quais demandariam reexame da matéria c) sugestões de acréscimos”.

Nesse elenco de divergências, algumas têm questões de fundo que precisarão ser cotejadas com a proposta do relator Igor de Freitas, aprovada  pelo conselho. Entre elas, destacam-se as que se referem ao acordo firmado para a ampliação de cobertura da telefonia celular (SMP), o projeto de fibra ótica até a casa do assinante (FTTH) e a falta de garantias firmes para cobrir as metas contratadas.

Em relação ao que foi acordado em relação ao SMP, no qual, entre outros, o grupo Telefônica/Vivo se compromete a implantar novos sites  e novas portadoras 3G ou 4G nos municípios já atendidos, Rodrigues assinala que, nas cláusulas acordadas, “aparentemente não há obrigatoriedade de expansão da cobertura. Não se poderia considerar que haveria o aumento da área de prestação do SMP, pois se vedaria a instalação de Estações Rádio Base – ERB’s em áreas já cobertas, hipótese na qual se daria a sobreposição da cobertura já existente”. Além disso, observa o voto divergente, não se conseguiu demonstrar no documento se esse projeto de “ampliação do SMP” já estavam ou não presentes nos planos da operadora.

Telefonia Fixa e SMP

Rodrigues não concorda também com os termos do acordo de substituição das obrigações de instalação de orelhões pela oferta da telefonia móvel. Segundo ele, “admitido o TAC nos termos propostos poderá implicar a exclusão dos usuários residentes em localidades atendidas pelo SMP e que estão em áreas sem cobertura, que não terão direito ao SMP nem ao STFC, com acessos individuais. Muito menos é possível dizer se haverá TUP perto de sua residência, na medida em que a meta de distância também foi excluída do ajustamento.”

FTTH

Ainda, Rodrigues questiona a aprovação do projeto de instalação de fibra até a casa do assinante (FTTH), como parte da proposta para os compromissos adicionais. Isso porque, argumenta, “há  uma aparente incongruência entre a aceitação do projeto de FTTH, na medida em que o Conselho Diretor, em outra oportunidade, considerou o FTTC mais adequado à necessidade brasileira”.

De fato, ao aprovar os programas prioritários para o TAC, o conselheiro Igor de Freitas enfatizou que: “ Entre as topologias ue empregam fibra ótica nas redes de acesso de última milha, entendo que as do tipo FTTC (Fiber To The Curb1 ou Fiber To The Cabinet2) são mais adequadas à realidade socioeconômica do país, ponderando-se custos de implantação e quantidade de pessoas beneficiadas, especialmente quando comparadas à opção FTTH (Fiber To The Home). Ademais, também vão ao encontro das diretrizes estabelecidas para projetos estratégicos.

4.27. O emprego desta topologia nas redes de acesso poderia incrementar significativamente a velocidade máxima possível de ser ofertada sem ofensa aos padrões de qualidade regulamentados pela Agência, sobretudo em localidades cujas redes de cobre foram projetadas com distâncias superiores às recomendadas por padrões como o G.fast e o VDSL2.

4.28. Proponho, portanto, incluir no rol de opções de projetos considerados estratégicos, a serem pactuados na forma de compromissos adicionais no âmbito do TAC, a utilização de topologias FTTC para encurtamento da rede de cobre, com vistas a incrementar a qualidade das ofertas de banda larga fixa e móvel no país.”

Seguro Garantia

Rodrigues acha também muito frágil a decisão de só prever multas para o caso de o acordo não ser cumprido. Para ele, seria importante que a operadora contratasse um seguro garantia, no total de 5% do Valor de Referência do TAC como forma mais eficaz de preservação do interesse público. 

Direitos e garantias dos usuários

O conselheiro tece também algumas críticas às correções de condutas para diferentes problemas que motivaram a aplicação das multas. No item direito e garantias dos usuários, ele ressalta que “os descumprimentos relativos aos direitos e garantia dos usuários são de complexidade e diversidade singulares. No presente caso, trata-se do ajustamento de conduta relativo a 653 (seiscentas e cinquenta e três) infrações a 312 (trezentos e doze) dispositivos legais e regulamentares”.

E, entre as medidas acordadas entre a Anatel e a empresa para corrigir esses erros com as quais não concorda, está o fato de o usuário do celular pré-pago afetado por cobrança indevida será ressarcido com bônus de créditos on net. Para ele, essa seria uma  devolução de valores que nem ao menos poderiam ser livremente utilizados pelos destinatários. Trata-se de restrição de direito que não encontra fundamento em norma regulamentar.”

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