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Leilão

Novos investidores pedem mudanças nas obrigações do leilão do 5G

O 5G só começará a ser oferecido nas cidades com mais de 30 mil habitantes dentro de sete anos, a partir de 2028, conforme as atuais regras do leilão. Por isso, há pleitos para que a quarta licença nacional a ser vendida tenha metas diferenciadas.

O anúncio da tomada de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) do julgamento do edital do 5G, marcado para o dia 18 de agosto, acelerou alguns movimentos no mercado de telecomunicações no sentido de ampliação das alterações na modelagem do leilão aprovada pela  Anatel. Entre as reivindicações novas que surgem, e que serão apresentadas ao TCU na  próxima semana,  estão a sugestão para mudanças nas obrigações  de cobertura de uma das licenças nacionais de 3,5 GHz, a faixa mais importante para o ingresso da quinta geração da telefonia celular no país.

Conforme o aprovado pela Anatel, serão vendidos quatro blocos nacionais na frequência de 3,5 GHz, com 80 MHz para cada. Esses blocos, como todos do mercado sabem, serão comprados pelas três grandes operadoras de celular que atuam no país: Claro, TIM e Vivo. A quarta licença nacional, inicialmente, estaria direcionada para Oi, que, no entanto, deixou o segmento de telefonia celular para se concentrar apenas na rede fixa de banda larga.

Segundo fontes do mercado, algumas empresas de infraestrutura – como American Tower ou Highline, por exemplo – estariam interessadas em adquirir essa quarta licença nacional, para completar o portfólio de oferta de capacidade, mas avaliam que deveriam ser alteradas as obrigações de cobertura para essa faixa, de maneira a ampliar a oferta da 5G no país.

A Anatel decidiu que os compradores dos quatro lotes nacionais terão que atender as capitais brasileiras com o 5G entre os anos de 2022 até 2024, e somente a partir de 2025 o 5G começaria a chegar nas cidades com 500 mil habitantes. As cidades com mais de 30 mil habitantes só serão atendidas a partir de 2028.

Para alguns interlocutores, no entanto, seria muito mais racional que, para a quarta licença, a Anatel estabelecesse metas de cobertura para cidades médias, de maneira a tornar mais uniforme  pelo território brasileiro o ingresso do 5G. ” Não faz sentido as quatro  licenças terem as mesmas obrigações de cobertura, com o atendimento das grandes cidades brasileiras e deixando as cidades médias para serem atendidas muitos anos depois”, afirma uma fonte.

Se a Anatel estabelecesse metas  para a cobertura de cidades com mais de 30  mil habitantes para a quarta licença, poderá haver  muito mais atratividade para a venda dessa frequência, e permitirá que, através dos acordos de ran sharing, o 5G passe a ser ofertado mais rapidamente em cidades de todos os portes, avalia esse interlocutor.

 

 

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