Novo regulamento das CBCs assegura participação de empresas em delegações

Documento foi aprovado pela Anatel nesta terça-feira, 21. Atualização de diretrizes atende Agenda Regulatória do biênio 2021-2022.
Novo regulamento das CBCs assegura participação de empresas em delegações
Crédito: Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta terça-feira (21), o novo Regulamento das Comissões Brasileiras de Comunicações (CBCs). Entre as novidades estão a participação de representantes de empresas privadas em delegações, definição da atuação das chefias e o alinhamento com regras de proteção de dados.

Conforme regimento, as CBCs têm, como principal objetivo, “fazer com que a Administração brasileira atue de forma coordenada e integrada nos foros internacionais de telecomunicações e responder a questões de interesse específico nacional”.

A revisão da regulamentação das comissões estava prevista em decreto editado por Jair Bolsonaro em novembro de 2019 (Nº 10.139), que determinou a atualização de todas as diretrizes da administração pública de acordo com a atual estrutura do Executivo.

O novo regulamento passou por consulta pública em 2021 até ser apresentada proposta pelo relator, conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, aprovado por unanimidade na 22ª Reunião Extraordinária da Anatel.

Gestão de dados e participantes

Conforme o regulamento, cada CBC considera “participantes” na composição. No novo regulamento, conforme sugestão em consulta pública, foi incluído que “os representantes de empresas públicas e privadas também terão sua participação asseguradas”.

O texto prevê ainda que “serão observadas por todos os participantes as hipóteses de restrição de acesso a documentos, bem como a disciplina da proteção de dados pessoais nos termos da legislação pertinente”.

Apesar do acréscimo, o relator destacou que “podem existir situações em que a composição da delegação deve ser restrita a entes de governo”.

Chefias no novo regulamento das CBCs

A atual estrutura organizacional, orientada a foros e descentralizada, composta por quatro CBCs permanentes, foi mantida. Ao reforçar as competências do Conselho Diretor, o texto prevê que cabe aos chefes de delegação:

  • Estabelecer, com base nas propostas aprovadas, os principais pontos a serem trabalhados e as posições e objetivos a serem atingidos pela delegação brasileira;
  • Convocar reuniões preparatórias para discussão dos principais pontos a serem tratados, posições e objetivos a serem atingidos, bem como das propostas a serem apresentadas pela delegação brasileira;
  • Distribuir entre cada membro da delegação as respectivas incumbências para que todos os itens da agenda sejam cobertos, determinando um padrão de conduta que cada delegado deve observar;
  • Assumir posição, durante o evento, quanto a assuntos não constantes das propostas, recorrendo, caso julgue necessário, ao GC-CBC;
  • Convocar a delegação brasileira, sempre que necessário, para reuniões de avaliação e deliberação;
  • Autorizar, sempre que necessário e dependendo das regras que regem o evento, que quaisquer representantes brasileiros presentes façam uso da palavra em nome da Administração brasileira;
  • Elaborar e encaminhar à CBC, até o décimo quinto dia após o encerramento do evento, Relatório de Delegação, apresentando os principais pontos de discussão, decisões e atividades desenvolvidas.

Aos chefes alternos ficou estabelecido que devem apoiar os chefes de delegação, inclusive substituí-los em eventuais ausências.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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