Novo PAC: Decreto prevê cota para produtos e serviços nacionais

Critérios e exceções serão regulamentados por uma comissão interministerial. Medida visa alinhar programa à política industrial.
Cada setor acompanhado pelo PAC terá uma cota específica | Foto: Freepik
Cada setor acompanhado pelo PAC terá uma cota específica | Foto: Freepik

A execução do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que inclui um eixo sobre Inclusão Digital e Conectividade, deve levar em conta um percentual mínimo à aquisição de produtos e serviços nacionais. A medida está prevista em decreto publicado nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU).

A norma cria a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC), responsável por fomentar o desenvolvimento e as inovações tecnológicas nas cadeias produtivas e nos setores articulados pelo novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – em alinhamento com a política discutida no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – além de definir os percentuais da cota e as eventuais exceções à regra. 

O decreto diz que a CIIA-PAC deve definir “critérios para excepcionalização da exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais e das margens de preferência nas ações e medidas no âmbito do Novo PAC”. 

Para isso, a comissão também deverá instituir regras e condições requeridas para caracterizar tais produtos e serviços nacionais, observadas as definições constantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), que compreende a padronização das aquisições do governo federal. 

Cada cadeia produtiva ou setor articulado pelo Novo PAC terá uma cota. Caberá ao colegiado “indicar as normas técnicas brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos serviços adquiridos” e também  “a forma de aferição e de fiscalização do atendimento à obrigação de aquisição” de tais soluções.

Composição e decisão

A CIIA-PAC será composta por representantes dos seguintes órgãos:

  • Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  • Ministério da Fazenda;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; 
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

As reuniões sobre atos normativos terão a participação da Advocacia-Geral da União. A norma também autoriza que especialistas e representantes da sociedade civil sejam convidados para discussões.  

As deliberações da CIIA-PAC serão precedidas da manifestação da Secretaria-Executiva da comissão, a ser exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com o apoio técnico do BNDES

Também haverá manifestação prévia dos órgãos centrais do Sisg e do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar) em matérias de sua competência.

As decisões da CIIA-PAC devem contar com maioria absoluta ou, em caso de empate, a Casa Civil terá o voto de qualidade. Leia a íntegra do decreto neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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