Novo decreto da Lei de TICs frustra o setor de semicondutores

Rogério Nunes, da Abisemi, critica incidência de IPI sobre os componentes. Reclama também que não saiu o decreto do Padis. MCTI admite que "avanços precisam ser incorporados"

A publicação hoje, 18, no Diário Oficial da União, de novo decreto sobre a Lei 13.969/19, a Lei de TICs (Tecnologias da Informação e Comunicação), frustrou as expectativas do setor de semicondutores por manter a demora na compensação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para o presidente da Absemi (Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores), Rogério Nunes, o texto impõe custos desnecessários ao segmento. “Na antiga lei, não tinha cobrança de IPI nem na entrada nem na saída. Agora teremos que pagar para depois ter de volta o que não precisava ser pago, o que pode levar até dois anos”, afirmou ao Tele.Síntese.

O empresário reclamou também que o governo também não editou ainda em 2020, como era esperado, o decreto que permite incentivos tributários para estimular investimentos em pesquisa e inovação para cerca de 20 empresas que são beneficiárias do PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria de Semicondutores e Displays ).

Nem texto alternativo

Para o dirigente da Abisemi, com a publicação do decreto  nº 10.602, as cerca de 530 empresas de TIC no Brasil terão seus custos aumentados entre 2% a 5%, sem a possibilidade de repassá-los para os clientes, as empresas das etapas seguintes da cadeia industrial porque envolvem tributos a serem devolvidos. A saída será tentar a edição de novo decreto, apontou.

O centro da discussão está no fato de que o decreto não alterou a sistemática tributária prevista no Artigo 59 da lei de TICs. O setor de semicondutores havia pedido a revogação ou um texto alternativo. Não foi atendido, disse Nunes.

“Esse custo não existia na lei anterior [a  Lei de Informática (Lei 8.248/91)]. O Artigo 59 trouxe uma tentativa de um maior controle, mas acabou gerando essa consequência, observou. “Nós queremos esse IPI  transformado em recursos. Isso gera um custo adicional muito grande nas nossas operações”, completou.

No decreto de hoje, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, há novas definições para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), além de novas diretrizes de como obter recursos para o projeto.

O que diz o governo

O secretário de Empreendedorismo e Inovação, Paulo Alvim, do MCTI (Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação), admitiu ao portal que há necessidade de aperfeiçoamentos no texto publicado. Mas apontou que o decreto trouxe também melhoria,

“O decreto da lei de TIC atende parcialmente demandas do setor empresarial na linha da melhoria da regulação trazendo mais segurança jurídica, mas outros avanços precisam ser incorporados e continuam na pauta do MCTI”, afirmou.

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Abnor Gondim

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