No Supremo, MPF pede legitimidade extrajudicial contra provedores de conteúdo

Aras pede que STF valide competência dos procuradores para determinar preservação de prova digital sem depender da Justiça. Processo em questão envolve Google e Apple.
No Supremo, MPF pede legitimidade extrajudicial contra provedores
Sede da Procuradoria-Geral da República em Brasília | Foto: PGR

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta semana um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte confirme a legitimidade do órgão investigativo em obrigar provedores de acesso a aplicações de internet a preservar prova digital extrajudicialmente, ou seja, sem depender de uma determinação da Justiça para tal.  A necessidade do aval do Judiciário está prevista no Marco Civil da Internet. 

A solicitação de análise do tema chegou ao Supremo na última terça-feira, 4,  por meio de memorial encaminhado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no âmbito de um processo que envolve a Apple e o Google como detentoras de dados do réu. Ele pede que a competência do MPF  sobre os provedores seja discutida pelo plenário, gerando o primeiro precedente do STF sobre o tema.

No memorial, o PGR destaca que não se trata do acesso necessariamente ao conteúdo, mas sim a possibilidade de obrigar os provedores a guardarem os registros telemáticos que possuem por tempo adequado. O Marco Civil da Internet já determina o armazenamento dos dados de conexão por um ano e de aplicação por seis meses, “havendo a possibilidade de pedido de preservação por período superior, a ser feito pelo Ministério Público, pela Polícia ou por autoridade administrativa”.

No processo em questão, houve um pedido extrajudicial de preservação dos dados diretamente aos provedores de conteúdo antes que o pedido fosse encaminhado à Justiça, fato questionado pela defesa do usuário.

O procurador-geral ressalta que “a mera preservação de dados e de informações mantém o acesso ao conteúdo do que foi preservado na esfera de disponibilidade do usuário e faz-se se apenas cópia de segurança, visando a assegurar, em especial, a integridade da cadeia de custódia da prova”.

“Exigir que somente por meio de autorização judicial os provedores da internet guardem dados pessoais dos seus usuários inviabilizaria até o armazenamento em nuvem, tendo em vista que não poderiam ser criadas pelos próprios provedores cópias de segurança”, diz Aras no documento.

Ainda de acordo com o procurador, “a legitimidade do Ministério Público para diligenciar junto a entidades privadas, podendo, inclusive, expedir recomendações para o fiel cumprimento da lei, é consequência da sua atuação institucional estabelecida”. 

Para o PGR, o pedido extrajudicial do MP para a guarda de registros telemáticos, sem acesso a seu conteúdo, encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/1993, que disciplina o funcionamento do MP, bem como no Marco Civil da Internet e na Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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