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Leilão

NK 108 pede detalhamentos sobre compromissos de consórcios

Empresa diz que a constituição de SPE torna-se inaplicável caso se indique uma ou mais consorciadas para assinatura dos Termos de Autorização

Identificada como NK 108 Empreendimentos, a empresa encaminhou várias dúvidas à Comissão Especial de Licitação da Anatel, boa parte delas relativas às questões que envolvem a participação de consórcios.

Um dos temas abordados diz respeito a como integrantes do consórcio participarão do capital social da pessoa jurídica a ser constituída, caso venha a ser adjudicado, com os seguintes percentuais; “Entidade (1) % Entidade (2) % b) a exploração do (SMP) deverá ser o objetivo ou um dos objetivos da entidade a ser constituída; c) obrigam-se a manter, até o final da licitação, a composição inicial do consórcio, que deverá, igualmente, ser observada inclusive no que se refere aos percentuais de participação societária quando da constituição da empresa, caso lhe seja adjudicado o objeto licitado”.

No entendimento  da empresa, caso um lote seja adjudicado a um consórcio e pretenda indicar uma ou mais consorciadas para assinatura dos Termos de Autorização, a obrigação de constituição de uma SPE será inaplicável. A CEL concordou com a ponderação. Outro esclarecimento dado pela CEL a empresa foi o de que é permitido que o consórcio indique uma ou mais consorciadas para assinatura do Termo de Autorização, caso em que deverão ser definidos pelo consórcio adjudicatário os termos associados a cada Termo.

A empresa também quis saber se em relação à participação em consórcio, está correto o entendimento de que, caso todas as consorciadas  detenham outorga para a serviço de telecomunicações de interesse coletivo, o consórcio estará habilitado, não havendo a necessidade de apresentação dos documentos listados nos itens 6.2 a 6.5. A comissão não concordou e disse que deverão ser apresentados os documentos solicitados nos itens 6.3, 6.4 e 6.5 do edital.

 

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