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Regulação

No Brasil, as teles não podem ser donas de produtoras ou emissoras de TV

No Brasil, as operadoras de telecomunicações só podem comprar até 30% do capital de emissoras de TV ou de produtoras ou programadoras de vídeo.

shutterstock_Molodec_Audiovisual_Regulacao_TV_Paga_Conteudo_TendenciaA iniciativa da AT&T, de apostar na produção do conteúdo audiovisual para deixar de ser apenas uma empresa transmissora de bytes – aposta essa que vai lhe custar US$  85,4 bilhões pelos canais CNN, HBO e TNT, além dos estúdi0s da Time Warner – não pode ser replicada pelas operadoras de telecomunicações brasileiras.

Aqui, desde que foi aprovada a Lei do SeAC – Lei 2485, de 2011 – que estabelece as novas condições para os serviços de TV por assinatura, rebatizado por essa legislação como “Serviço de Acesso Condicionado”, não é possível que operadoras de telecom ou emissoras de radiodifusão (rádio e TV) sejam donas umas das outras.

Pode haver uma certa participação cruzada, mas não pode haver o controle de um grupo sobre outro. No caso das operadoras de telecomunicações, elas podem possuir até 30% do capital das emissoras de TV e rádio e de produtoras e programadoras com sede no Brasil. Além disso, a lei proíbe expressamente que as teles possam “explorar diretamente esse serviço”.

Já as programadoras, produtoras e emissoras de radiodifusão podem ter uma participação de até 50% em operadoras de telecomunicações, não podendo também explorar diretamente o serviço.

Essas limitações expressam o princípio que norteou a elaboração da lei, que resultou em o acordo dos diferentes agentes – o governo e os deputados que negociaram o projeto (entre eles o ex-deputado Jorge Bittar), que queriam definir cotas para a veiculação de conteúdo nacional e independente nos canais das TVs pagas; as operadoras de telecomunicações, que queriam entrar no mercado de TV a cabo e estavam proibidas pela lei passada; e as emissoras de radiodifusão que queriam regular o mercado de empacotamento de conteúdo.

O princípio, aceito por todos, é o de que “quem distribui, não produz conteúdo audiovisual” para preservar a independência da produção do audiovisual nacional e evitar a concentração verticalizada entre o distribuidor e o produtor de conteúdo. Até porque no Brasil, esse cenário seria ainda mais grave, visto que todas as grandes operadoras de telecomunicações pertencem a grupos estrangeiros transnacionais.

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