Neoenergia seguirá briga judicial para retirar cabos de provedores

Empresa repudia decisão da Justiça do DF que a proibiu de cortar as instalações consideradas na capital. Despacho atendeu pedido da Aspro.

Neoenergia seguirá briga judicial para retirar cabos de provedores

A Neoenergia prepara recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que a proibiu de cortar os cabos irregulares de provedores de internet instalados nos postes da capital, na última sexta-feira, 7. A empresa afirmou ao Tele.Síntese que as intervenções estão suspensas, por enquanto.

A medida judicial atendeu a um pedido da Aspro – Associação de Provedores do Brasil. A entidade alegou que a empresa cortou cabos de ISP’s associados e tem cobrado preços altos para o uso dos postes (saiba mais abaixo).

A Neoenergia, que atua em 18 estados, afirma que “coordena ações de ordenamento de cabos irregulares de operadoras de telefonia e telecomunicações que estejam colocando em risco a segurança da população ou instalados à revelia das concessionárias”, desde 2015.

No DF, as intervenções foram reforçadas em maio deste ano, segundo a empresa, “com a finalidade de minimizar os riscos à população e reduzir a poluição visual provocada pela ocupação desordenada dessas estruturas”.

Decisão judicial

A ação protocolada pela Aspro diz que a Neoenergia se recusa a negociar preços e impõe cobrança de R$ 12,43 por ponto de fixação no poste, mais que o preço de referência de R$ 3,19, definido em resolução conjunta por Anatel e Aneel, as agências reguladoras de telecomunicações e energia.

Ao conceder a liminar, o desembargador James Eduardo Oliveira acolheu os argumentos da Aspro de que o preço cobrado é alto e que a retirada dos cabos se dá em prazo menor que o definido pela resolução conjunta, que estabelece mínimo de 150 dias em caso de desacordo.

“A iniciativa da Agravada de regularizar o compartilhamento da sua infraestrutura aparentemente não vem respeitando as normas vigentes, valendo anotar que a cessação abrupta de contratos e a interrupção de serviços de telecomunicações e de internet vão de encontro aos interesses primordiais dos usuários”, diz o desembargador na decisão.

Segundo ele, há “risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)” de causar prejuízos às empresas e aos usuários dos serviços de telecomunicações e de internet.

Além de ficar proibida de retirar os cabos, a concessionária também não poderá impor confissão de dívida para a manutenção ou renovação dos contratos, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento.

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10421