Na Câmara, Fust se torna opção para custear redes subterrâneas

Projeto de 'Marco Legal para Segurança de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica e Telecomunicações', de André Figueiredo, busca endereçar a questão sobre como pagar o preço da adaptação ao enterramento.
Na Câmara, Fust se torna opção também para custear redes subterrâneas | Foto: Freepik
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Em meio à recente movimentação de projetos de lei que tratam da substituição dos postes por uma infraestrutura enterrada, o deputado federal André Figueiredo (PDT – CE) protocolou uma proposta que busca, em suas palavras, “superar o principal obstáculo para a implantação de linhas subterrâneas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações: o seu custeio”. E entre as alternativas, o parlamentar sugere o  Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

O Tele.Síntese já abordou o aumento dos projetos que colocam o Fust como fonte de diversas iniciativas, principalmente entre 2022 e 2023, período em que se intensificou a expectativa de uso efetivo dos recursos, por força de lei, assim como o debate sobre o fim do contingenciamento. O mais novo projeto é o que insere o tema do enterramento (PL 5640/2023), denominado “Marco Legal para Segurança de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica e Telecomunicações”.

O texto também cita a possibilidade de uso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas com limitações (saiba mais abaixo).

Ponto a ponto

O PL tem como objetivo “estabelecer diretrizes para o financiamento da conversão de linhas de transmissão aéreas em linhas de transmissão subterrâneas”. Ao todo, o texto altera quatro leis.

  • Lei das concessões

A Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, diz que “no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas”. 

Um novo parágrafo proposto a este artigo diz que “o Poder Concedente poderá captar recursos estrangeiros previamente à abertura da licitação, com vistas à redução do impacto ambiental da execução das obras e preservação da modicidade tarifária”.

  • Lei da Aneel

Na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o parlamentar propõe um novo artigo que prevê, entre outros pontos, que a autarquia deve atuar em cooperação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “sempre que houver viabilidade de instalação simultânea de linhas subterrâneas de transmissão de energia elétrica com linhas subterrâneas de telecomunicações”.

O PL sugere ainda que os leilões de linhas de transmissão de energia elétrica “estabeleçam a outorga exclusiva para linhas de transmissão subterrâneas, ressalvados impedimentos técnicos comprovados por laudo de engenharia, na forma de regulamento”, com cronograma aprovado pela Aneel. 

O texto autoriza a realização de parceria público-privada para as obras e dá prioridade para a execução em áreas urbanas de municípios com mais de 200 mil habitantes e nas áreas de preservação ambiental em que as linhas de transmissão aérea ofereçam risco à fauna. 

 

  • Lei do Fust

Na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, que institui o Fust, o projeto inclui no rol de investimentos possíveis a “instalação de cabeamento subterrâneo de telecomunicações, com vistas à universalização do acesso, reduzindo o impacto arquitetônico, urbanístico e ambiental para as populações atendidas”. 

  • Lei da CDE

Por fim, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, que criou a CDE, o PL insere, entre os objetivos, “prover recursos para subvenção econômica da conversão de linhas de transmissão aéreas em linhas de transmissão subterrâneas”.

Além disso, limita o uso do recurso para estes fins, acrescentando que não poderá exceder a “10% do estoque da conta”.

Os outros projetos

Desde setembro, foram apresentados dois substitutivos na Câmara dos Deputados voltados para a substituição dos postes por redes subterrâneas. A Comissão de Minas e Energia (CME)  recebeu um relatório ao PL 88/2021 que propõe diferentes prazos de adaptação, priorizando áreas tombadas ou com interesse especial pela grande densidade populacional, além de incorporar a ideia do projeto apensado (PL 3.998/2021) para a criação de consórcios para financiar as conversões. A proposta ainda não foi pautada

Ainda neste mês de novembro, a Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) também recebeu um relatório – pendente de análise – para dois projetos de lei que tratam da substituição de postes por rede subterrânea, especificamente em locais que abrigam setores de valor histórico ou cultural – PL 798/2011 e PL 1462/2011, que tramitam apensados. O texto prevê a criação de um “Fundo para Implantação de Infraestrutura de Rede Subterrânea para Preservação do Patrimônio Histórico”.

Há ainda outras propostas que tramitam no Congresso, como o PL 9365/2017 que permite utilizar mecanismos de dedução de impostos para a implementação da infraestrutura enterrada, e o PL 795/2019, que apenas atribui o custo  “às concessionárias que se beneficiarem da modificação”. 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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