PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Justiça

Empregados do Facebook no Brasil podem ser responsabilizados por descumprir ordens judiciais

Decisão do ministro Gilmar Mendes atinge filiais de outras empresas de dados sediadas nos EUA. Poderá resultar em medidas judiciais contra o diretor da plataforma no Brasil se este não fornecer conteúdos e perfis de usuários investigados em processo sigiloso sobre ataques a colegas da Corte e atos antidemocráticos

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), permitiu a responsabilização legal  dos funcionários das filiais no Brasil de empresas de dados sediadas nos Estados Unidos, como é o caso do Facebook, em caso de descumprimento de ordens da Justiça para fornecimento de informações e conteúdos dos usuários das plataformas.

Também foi determinado que a decisão seja comunicada ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito sobre fake news que apura ataques nas redes sociais a ministros da Corte e promoção de manifestações antidemocráticas. Em novembro, Moraes citou que “o diretor do Facebook Brasil poderia ser responsabilizado em caso de eventual descumprimento” ao deferir pedido da Polícia Federal para obter dados de usuários na filial da empresa.

Na decisão divulgada hoje, 10, no site do STF, Mendes indeferiu ontem os pedidos apresentados pelo Facebook do Brasil e pela Assespro Nacional (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) a favor da concessão de liminar para blindar os empregados das filiais de medidas judiciais por descumprimento de ordens judicias.

Também o ministro solicitou o julgamento em plenário sobre o mérito da ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) nº 51, movia pela Assespro, que cobra a validade de decreto sobre o  MLTA (sigla, em inglês, de Tratado de Assistência Jurídica Mútua) firmado com os Estados Unidos.

Por esse acordo de cooperação internacional, são estabelecidos procedimentos para autoridades brasileiras requerem informações nos EUA, o que deixaria de expor os funcionários dessas empresas a punições judiciais pelo não fornecimento dos conteúdos solicitados com o argumento de que estão no exterior.

Consequências gravíssimas

Na decisão, Mendes indeferiu o pedido do Facebook Brasil para ingressar como terceiro interessado na condição de informante na ação apresentada pela Assespro e citando a extensão de benefícios a seus empregados no caso de decisão liminar a favor dos empresados das filial. A representante da empresa de rede social afirma que a controvérsia acerca da aplicação do MLA poderá resultar em “consequências gravíssimas”, numa referência ao inquérito sobre fake news.

Em seu pedido, o Facebook fez relação de pendência entre a decisão de Moraes e a ADC movida pela Assespro. “Como se esclareceu na ocasião [da ordem de Moraes], referida decisão está relacionada ao objeto da presente demanda, porque envolve a imposição de coerção e responsabilidade pessoal de representante legal de pessoa jurídica em caso de descumprimento de ordem de fornecimento de conteúdo de comunicações privadas controladas por outra empresa no exterior, sem a observância do Decreto 3.810/2001 (“MLAT”)”(EDOC 288).

Abert

O Facebook também contestou a manifestação apresentada, no dia 30 de novembro, pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que requereu a rejeição do pedido da  plataforma para ingressar na ação. A entidade alegou a inadmissibilidade do pedido formulado, “uma vez que o Facebook atua na presente Ação Direta de Constitucionalidade na qualidade de amicus curiae [amigo da Corte], sendo-lhe vedado formular quaisquer pedidos, por seu papel informativo no processo”.

Em resposta, o Facebook afirmou que “a narrativa da Abert não corresponde à verdade”, visto que a associação afirmou que o Facebook “requereu” a extensão dos benefícios da liminar, apesar de não haver esse pedido na manifestação da filial.

 

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS