MPF/PE quer anular item do regulamento de SCM da Anatel


O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) quer obter, na Justiça Federal, a anulação do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, expedido pela Anatel em 2001, que possibilita às prestadoras de serviços de comunicação multimídia a cobrança integral das assinaturas mensais, mesmo nos casos de interrupção ou degradação da qualidade do serviço por motivos de caso fortuito ou força maior.

 

O autor da ação, ajuizada com pedido de liminar, é o procurador da República Edson Virgínio Cavalcante. Caso a Justiça atenda ao pedido do MPF, a decisão terá validade em todo o país. Os serviços de comunicação multimídia englobam acesso à internet via radiofrequência, serviço de voz sobre IP, além de monitoramento de alarmes e câmeras, entre outros.

 

A proposta de revisão deste serviço já está pronta e chegou a passar por consulta pública entre agosto e setembro do ano passado, mas ainda não saiu a versão final, que será votada pelo conselho diretor da agência. Na proposta inicial, está mantido o item questionado na ação, previsto no parágrafo 3° do artigo 54, as prestadoras podem cobrar a mensalidade dos consumidores integralmente, sem desconto proporcional, quando o serviço deixar de ser prestado por motivo de caso fortuito ou força maior. Na proposta de alteração, a mesma autorização está no parágrafo 3º do artigo 61.

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O MPF entende que se o consumidor deixa de ter acesso aos serviços, também deve ser dispensado da obrigação de pagar as assinaturas mensais, proporcionalmente ao período em que houve a interrupção. Essa dispensa do pagamento deve se dar mesmo que o problema seja decorrente de eventos extraordinários.

 

Para o procurador da República, a norma estabelecida pela Anatel é contrária ao que estabelecem o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. “A prestadora do serviço de comunicação multimídia não pode exigir do consumidor a contraprestação por um serviço não executado, sob pena de enriquecimento ilícito e afronta ao equilíbrio e justiça contratual”, sustenta o procurador.

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