MPF vê consórcio e sérios danos concorrenciais na venda da Oi Móvel

Para Waldir Alves, a aprovação da resultará na modificação da configuração do Mercado de Telefonia Móvel brasileiro, presumivelmente de forma irreversível e mais concentrado
MPF opina pela não aprovação no Cade da venda da Oi Móvel/Crédito: Divulgação
MPF opina pela não aprovação no Cade da venda da Oi Móvel/Crédito: Divulgação

Praticamente às vésperas da data de julgamento da venda da Oi Móvel para TIM, Telefônica e Claro no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade0, marcado para a próxima quarta-feira, 9, o representante do Ministério Público Federal (MPF) no órgão antitruste, Waldir Alves, protocolou parecer defendendo a não aprovação da operação. Segundo o procurador, ao formarem o consórcio, as gigantes do país burlaram a lei, causaram sérios danos concorrenciais, concreto e imediatos, feriram os princípios da razoabilidade, transparência e competitividade.

Alves afirma que o modelo de consórcio ou acordo, fechado em 2020, somente foi comunicado ao Cade após a oferta ao ativo da Oi, a despeito de ser obrigatória a comunicação antecipada. Além disso, destaca que a operação ao invés de diluir a concentração já existente entre as três gigantes do setor, acabou por causar maior concentração econômica e excluiu efetivo interessado (a Highline) no processo competitivo para a aquisição dos ativos móveis, devido à negociação conjunta de cláusulas pelas três gigantes.

O procurador afirma que o acordo dividiu os ativos da quarta maior concorrente, coordenada entre as três gigantes, sem autorização legal para tanto. “Constitui-se, na essência, em verdadeira coordenação prévia, ao arrepio da lei, entre as três gigantes do setor para, posteriormente, consolidarem a segregação dos ativos da Oi Móvel adquiridos pelas mesmas”, disse.

Waldir Alves também condenou os remédios comportamentais negociados pelas compradoras para facilitar a aprovação, como o aluguel do espectro de radiofrequência para terceiros e o mecanismo de acesso à infraestrutura para empresas de pequeno porte e RAN Sharing, são “tênues, antigos e ineficazes para afastar os riscos concorrenciais”.

– Remédios de ordem comportamental demandam constante e dificultoso monitoramento, além de terem prazo definido e período limitado de solução, costumam não ser efetivo para reduzir elevadas barreiras à entrada, como ocorre na presente operação, na qual as obrigações a serem assumidas já estão previstas na Regulação da Anatel, portanto não representam concessão alguma, agravado pelo fato de que a sua eventual aprovação resultará na modificação da configuração do Mercado de Telefonia Móvel brasileiro, presumivelmente de forma irreversível”, destacou.

Avatar photo

Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

Artigos: 1588