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MP suspende prazos para órgãos públicos responderem a pedidos de informação

A Medida Provisória 928 ressalta que os pedidos com base na Lei de Acesso à Informação só começarão a contar dez dias após o fim do rito de calamidade pública devido ao COVID-19

O governo suspendeu o atendimento a pedidos de acesso à informação a todos os órgãos e entidades do serviço público cujos funcionários estão em quarentena ou em serviço remoto. A Medida Provisória 928, publicada na noite desta segunda-feira, 23,  estabelece que os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (Lai) pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública.

A suspensão é assegurada nos casos em que a resposta dependa de acesso presencial de agentes públicos encarregados ou de agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata esta Lei. Nesses casos, não serão conhecidos os recursos interpostos contra negativas de resposta a pedido de informação.

Porém, a MP prioriza os pedidos de acesso à informação relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei. Mas não explicita como esses pedidos serão atendidos.

Pela lei, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos. Há ainda a possibilidade de recursos, caso o prazo não seja atendido.

 

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