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Impostos

MP do Fistel deve ser votada amanhã. Teles são contrárias às propostas do relator

Deputado André Figueiredo, ex-ministro das Comunicações, afirma que as operadoras defendem texto original, sem a criação de Plano Emergencial de Conexão Solidária e o não parcelamento do pagamento do Condecine
André Figueiredo (PDT/CE), relator do da MP que posterga pagamento de tributos de telecom / Agência Câmara

A Câmara dos Deputados deverá votar nesta terça-feira, 4, em sessão remota, a MP 592, medida provisória que prorrogou o prazo para pagamento de tributos do setor de telecomunicações, como o Fistel e o Condecine. A matéria corre o risco de perder a validade se não for apreciada ainda no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro até o dia 12 de agosto. Se não for votada nesta semana, os senadores terão pouco tempo para apreciar o texto, que fica ameaçado de caducar.

As operadoras de telecomunicações são contrárias ao texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado André Figueiredo (PDT/CE), ex-ministro das Comunicações no governo Dilma Rousseff. “Está pautado e encaminhei o substitutivo para todos os líderes”, afirmou o parlamentar ao Tele.Síntese. E observou: “As operadoras pedirão preferência pro texto original, apesar de termos conversado inúmeras vezes”. Procurado, o SindiTelebrasil, sindicato das operadoras, não se manifestou sobre a MP.

Figueiredo introduziu novidades no texto enviado pelo governo, como a criação de Plano Emergencial de Conexão Solidária e o não parcelamento do pagamento do Condecine. A MP posterga o pagamento das taxas do Fistel (telecomunicações), da Condecine (audiovisual) e CFRP (manutenção da TV estatal) que venceram em 31 de março para 31 de agosto, com a quitação em mais cinco mensalidades, sem multa. O montante é de mais de R$ 4 bilhões. A Medida Provisória 952 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 15 de abril.

Bolsa Família

Uma das mudanças apresentadas pelo relator, o Plano Emergencial de Conexão Solidária prevê que operadoras poderão aderir de forma voluntária e oferecer por três meses um auxílio mensal de R$ 20 para os clientes beneficiários do Programa Bolsa Família.

Segundo o relatório, é estimado um impacto orçamentário e financeiro em, no máximo, R$ 630 milhões, “considerando que a concessão do benefício implicará em renúncia fiscal de R$ 15 mensais por três meses consecutivos para cada um dos 14 milhões de beneficiários do Bolsa Família”. A avaliação dos resultados ficará a cargo da Anatel, que deverá enviar ao Congresso, no prazo de 180 dias após o fim do plano, um relatório sobre a utilização dos créditos presumidos e bônus adicional por parte dos usuários beneficiários.

Condecine: cota única

No caso de emendas sobre o não parcelamento do Condicine, o relator manteve no texto a possibilidade de prorrogação da Condecine, que deverá ser paga em cota única até o dia 31 de agosto. Somente o Fistel e a CFRP poderão ser parceladas.

Criticou o “pouco apreço” demonstrado pelo governo “pelo desenvolvimento da cultura em geral, e pelo setor de audiovisual em particular”. Cita que a maior parte dos recursos arrecadados em 2018 e em 2019 para o setor de audiovisual (oriundos sobretudo da Condecine-teles) está parada até agora. “O que se observa é, verdadeiramente, uma ação deliberada do governo federal no sentido de congelar os investimentos no audiovisual nacional”, escreveu em seu parecer.

No entanto, ainda assim, evitou a simples supressão do inciso II do art. 1º da MP por prever consequência indesejadas para as prestadoras de serviços de telecom. Isso porque, sem esse dispositivo, “os tributos passarão a ser devidos imediatamente após a publicação da lei, e o seu não-recolhimento implicará em aplicação de multa e correção monetária sobre os valores devidos”. E manteve que o pagamento do Condecine postergado para pagamento de uma só vez o dia 31 de agosto, sem o parcelamento previsto para os demais tributos.

Inadimplência mais em pós-pagos

As emendas que defendiam a proteção dos assinantes inadimplentes de suspensão ou limitações nos serviços foram rejeitadas pelo relator sob o argumento de que pode incentivar os consumidores a não honrarem seus débitos. Além disso, “os casos de inadimplência se dão sobretudo nos clientes com planos pós-pagos, ou seja, a população carente, fortemente adepta de planos pré-pagos, seria pouco beneficiada por essa medida”, argumentou.

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