MP da ANPD: pauta eleitoral impacta Congresso e base votará contra emendas

Entre sugestões de alteração no texto que podem não ser analisadas está exigir conhecimentos específicos dos servidores da nova autarquia e critérios mais rígidos para indicação dos membros do Conselho Diretor.
(Foto: Pedro França/Agência Senado)

Faltando duas semanas para o vencimento da medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia, o parecer pela sua aprovação na Câmara dos Deputados rejeita todas as emendas apresentadas. A medida faz parte da estratégia para liberar a pauta de votações e possibilitar a análise de temas prioritários da base governista.

A Medida Provisória (MP) 1124/2022, que já teve seu prazo prorrogado, precisa ser votada até 24 de outubro, mas não foi analisada na Câmara e ainda deve passar pelo Senado Federal. O relatório do deputado Jerônimo Goergen foi apresentado nesta segunda-feira (10), pela aprovação da MP da ANPD na forma do texto original enviado pelo Executivo.

“Foi uma estratégia que me foi orientada pela Mesa e pelo governo, para que haja o avanço da pauta sem gerar muita polêmica e em razão do ambiente que estamos vivendo também, ambiente eleitoral. Daqui a pouco deixa de aprovar por falta de parlamentares”, afirmou o relator ao Tele.Síntese.

O texto original foi alvo de 29 emendas. Entre as alterações propostas está a exigência de conhecimentos específicos dos servidores a serem alocados na nova autarquia, além de critérios mais rígidos para indicação dos membros do Conselho Diretor, evitando que decisões sejam tomadas com interesse individual (saiba mais abaixo).

Para Goergen, a aprovação do texto original mantém o foco principal da MP. “O objetivo maior era criar a autarquia, o que no meu ponto de vista é o grande ponto, que dá uma independência para essa estrutura, que é fundamental, para a ausência de interesses dos partidos que governam”, disse o deputado.

Pauta eleitoral

A corrida na pauta de votação do Plenário ocorre em meio à articulação pela aprovação de um substitutivo aos projetos de lei que punem institutos de pesquisa eleitoral que divulgarem resultado divergente das urnas (acima da margem de erro) em datas próximas ao pleito.

Com a proximidade do segundo turno da eleição, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer analisar o texto ainda nesta semana, mas as MPs trancam a pauta. A MP da ANPD está na ordem do dia desta terça-feira, 11, com outras cinco medidas provisórias, duas delas com prazo ainda mais curto, vencendo na próxima semana.

O que diz o texto original da medida?

Antes da edição da MP, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) definia a ANPD como órgão, mas com a edição passaria então a ser uma “autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal”.

A medida transforma os cargos atuais da ANPD em comissionados logo após a publicação do decreto resultado da votação no Congresso Nacional e determina que serão alocados na autarquia servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

A alocação de servidores é um dos pontos discutidos nas emendas, pois parte dos parlamentares defendem a inclusão de analistas em Tecnologia da Informação e especialistas em regulação de Telecomunicações entre os funcionários a serem alocados. A mudança foi sugerida por parlamentares do PSDB, PSB, PT, PSD e PP.

A inclusão de especialistas em TI também segue entendimento defendido em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2019, que recomendou a participação de pessoas especializadas nos órgãos federais que tratam da proteção de dados.

O texto original mantém as regras do Conselho Diretor previstas na LGPD, prevendo indicação dos membros pela Presidência da República com aprovação do Senado e exigência de conhecimentos na área.

No entanto, emendas sugeridas dão novas camadas de regras, como a proibição da participação de pessoas ligadas a sindicatos, entidades ou empresas com matérias submetidas à apreciação da ANPD e da exigência de pelo menos 10 anos de experiência na área de proteção de dados.

Outras emendas sugerem tornar a ANPD não só uma autarquia mas considerada uma agência reguladora. Há sugestões também para inclusão de membros da Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública no Conselho Nacional de Proteção de Dados.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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