Anatel oficializa incorporação da Oi Móvel à Oi S.A.

Agência publicou nesta terça, 22, ato em que transfere para a Oi S.A. as outorgas para explorar o SCM e o SeAC, incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detidas pela Oi Móvel
Anatel oficializa incorporação da Oi Móvel à Oi S.A.
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nesta terça, 22, ato em que transfere para a Oi S.A. as outorgas para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), incluindo as autorizações de direito de uso de radiofrequência associadas, detidas pela Oi Móvel.

A decisão sobre a incorporação vale pelo prazo de 180 dias, prorrogável, a pedido, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias. A transferência é fundamental para que a Oi siga oferecendo os serviços após a conclusão da venda da Oi Móvel para o trio rival Claro, TIM e Vivo.

A agência também determina à Oi S.A. que a incorporação da Oi Móvel seja implementada somente após a publicação do Ato de transferência no Diário Oficial da União e o protocolo da manifestação de renúncia da outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

Outra determinação é que a Oi S.A. encaminhe as cópias dos atos praticados para realização da operação societária referente à incorporação da Oi Móvel à Anatel no prazo de 60 dias, contados do registro no órgão competente, para fins de monitoramento da estrutura societária do seu grupo econômico.

Medidas

A Oi S.A. recebeu ainda da agência reguladora a determinação de adotar algumas medidas para comunicação das alterações nos Planos de Serviço e Ofertas, devendo apresentar as informações ao final dos trimestres, durante 18 meses.

Uma das medidas é informar à Anatel os planos de serviço e ofertas relativos ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com a quantidade de usuários ativos, em que o responsável pela prestação do serviço é a Oi Móvel.

Devem ser informados o nome do Plano de Serviço/Oferta e o número do Plano. Também precisa ser identificado em cada Plano/Oferta da Oi Móvel o equivalente comercializado pela Oi S.A.

“Caso não exista Plano de Serviço ou Oferta equivalente comercializada pela Oi S.A. em relação a algum Plano/Oferta da Oi Móvel, determina-se a manutenção dos planos e ofertas da Oi Móvel pelo prazo de 12 meses, devendo os usuários serem comunicados, conforme legislação aplicável, da mudança da empresa responsável pelo Plano”, diz a orientação.

Acionistas

A transferência para a Oi das outorgas de exploração do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) (TV por assinatura) detida pela Oi Móvel, e a do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) da Oi Móvel foi comunicada aos acionistas pela operadora. Em 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Telecomunicações concedeu anuência prévia para a Incorporação da Oi Móvel S.A.

Uma vez integralmente verificadas as condições para a Incorporação, nos termos aprovados pelos acionistas da Companhia na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de janeiro de 2022, foi implementada e tornou-se efetiva nesta data a Incorporação da Oi Móvel pela Oi.

Segundo a operadora, a incorporação constitui uma das etapas do processo de reestruturação organizacional das empresas Oi, prevista expressamente no Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial e no Plano Estratégico da Companhia. O objetivo, entre outros, é o de “potencializar sinergias e incrementar os resultados da Oi”.

Colaborou José Norberto Flesch*

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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